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    Anestésico usado durante tatuagem, que matou homem no PR, tinha registro de veterinária no rótulo, diz investigação

    Caso aconteceu em 2021 e o tatuador, José Manoel Vieira de Almeida, foi indiciado por homicídio culposo

    Bianca Camargoda CNN , em São Paulo

    A investigação sobre a morte de David Luiz Porto Santos, 33 anos, após uma sessão de tatuagem em Curitiba, indica que o spray anestésico de lidocaína, que foi usado durante o atendimento, tinha no rótulo a prescrição de uma médica veterinária.

    O caso aconteceu em 2021 e o tatuador, José Manoel Vieira de Almeida, foi indiciado por homicídio culposo. O delegado responsável Wallace de Oliveira Brito, do 6º Distrito Policial em Curitiba, informou que nesta sexta-feira (17), o tatuador foi prestar depoimento, mas fez valer-se do direito ao silêncio.

    A médica veterinária, do qual o registro profissional aparece no rótulo do spray, prestou depoimento à polícia e segundo o delegado, a mulher diz não conhecer o tatuador e frisou que sua profissão não permite prescrição de remédio para humanos.

    Ela ainda negou que teve seu carimbo ou receituário furtado e que não tinha conhecimento de como o tatuador conseguiu o medicamento.

    Segundo a família, David morreu, depois ter contato com o anestésico, que foi aplicado em seu braço esquerdo.

    Anestésico tinha a prescrição de uma médica veterinária em seu frasco. / Reprodução/ Polícia Civil

    A princípio, o tatuador alegou que a vítima teria solicitado o anestésico para diminuir a dor. A esposa da vítima, Monike Caroline de Freitas, prestou depoimento e contestou a fala do suspeito, alegando que ele havia passado o produto sem autorização, e que o tatuador teria usado o medicamento já no final do procedimento, que durou cerca de 8 horas.

    Segundo, Monike, David já teria tido várias reações após a aplicação do anestésico, como: pressão baixa, alteração de batimento cardíaco, veias dilatadas, convulsão e perda de sentido. Segundo ela, ele teria chegado sem vida ao hospital.

    Laudo do IML

    O laudo pericial do IML também contestou a porcentagem de lidocaína presente no medicamento aplicado em David.

    O documento diz que “as medicações a base de lidocaína tópica são usualmente vendidas em creme a 4% e spray a 10%”, dose diferente da versão aplicada no cliente, que segundo familiares seria de 20%. Segundo o perito, “não há informação sobre a quantidade de anestésico utilizado”.

    Ainda de acordo com o laudo, “a causa da morte é indeterminada. Muito embora, os achados necroscópicos e de exames sejam sugestivos de intoxicação exógena por lidocaína”.

    O que diz a Anvisa

    Sobre esse caso em específico a Anvisa não tem uma nota, porém sobre o uso de anestésico durante sessão de tatuagem, a agência diz que: “Informamos, primeiramente, que é vedada aos tatuadores a prescrição de quaisquer medicamentos (anestésicos, antibióticos, anti-inflamatórios, etc) aos seus clientes, uma vez que somente profissionais de saúde podem prescrevê-los. De acordo com o texto de bula da lidocaína tópica, trata-se de medicamento que deve ser prescrito e administrado pelos profissionais de saúde, geralmente para os seguintes usos: como anestésico tópico para alívio da dor durante exame e instrumentação na área médica, anestesia superficial da gengiva antes da injeção de anestésicos na área de odontologia, anestesia de mucosas, alívio temporário da dor associada a queimaduras leves e abrasões da pele. O texto de bula também esclarece que o medicamento deve ser administrado por um profissional da saúde em ambiente hospitalar. Em relação ao aparato mínimo para a utilização de anestesias e ao possível exercício ilegal da profissão recomenda-se consulta ao Conselho Federal de Medicina – CFM. Ressalta-se que a indicação de que apenas profissionais de saúde podem prescrever e administrar medicamentos é uma competência dos Conselhos Profissionais”.

    Defesa do tatuador

    “A Dra. Graciele Queiroz e o Dr. Jefferson Silva que patrocinam a defesa do tatuador José, estiveram na 6ª DP em Curitiba para apresentar pela segunda vez o tatuador José perante a autoridade policial.

    A conclusão dessa investigação nesse momento se demonstra precoce, pois como requerido pela defesa, existem diligências necessárias para aclarar fatos e entender circunstâncias reais que puderam levar ao óbito da vítima.

    O tatuador nunca ouviu falar da suposta médica, salienta-se ainda que existem informações de outras substâncias supostamente ingeridas por David, que naquele dia chegou pela manhã para iniciar a tatuagem e somente no fim da tatuagem veio a passar mal.

    Não houve nenhuma irregularidade, as imagens são claras e mostram que o braço do Sr. DAVID estava quase completo. É importante ressaltar que estamos FALANDO DE UM TATUADOR COM MAIS DE 7 ANOS DE PROFISSÃO SEM nenhuma reclamação do seu exercício e nenhum outro acontecimento similar ao fato investigado.

    Diligências se demonstram necessárias a fim de podermos identificar a real causa da morte e o verdadeiro culpado, caso este exista.”

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