TCU estreia mecanismo para evitar disputas entre poder público e setor privado
Decisão é inaugurar esse mecanismo com duas mediações entre a Rumo, maior concessionária do setor ferroviário no país, e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
O Tribunal de Contas da União (TCU) vai estrear sua nova instância para a resolução consensual de conflitos com dois casos na área de ferrovias. A decisão é inaugurar esse mecanismo com duas mediações entre a Rumo, maior concessionária do setor ferroviário no país, e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
No meio empresarial, principalmente entre grupos de infraestrutura, havia enorme expectativa para saber quais seriam os primeiros casos escolhidos pelo TCU para iniciar os trabalhos de sua recém-criada Secretaria de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos. Ela foi idealizada pelo ministro Bruno Dantas, que assumiu a presidência do tribunal de contas em dezembro do ano passado, para facilitar negociações entre o poder público e a iniciativa privada.
A intenção de Dantas é permitir que desentendimentos entre as duas partes sejam resolvidos antes de uma escalada dos contenciosos no âmbito administrativo e eventual judicialização. Para ele, o pior cenário envolve a paralisação de investimentos ou a devolução de contratos por falta de acordo. A secretaria é chefiada por Nicola Khoury, um dos mais experientes e respeitados auditores do TCU.
Os dois casos que inauguram o mecanismo foram levados ao tribunal de contas pela ANTT. Um deles envolve mudanças em obrigações de obras na Malha Paulista, cuja concessão foi renovada pela Rumo até 2058, em troca de mais investimentos. A concessionária pediu alterações nos compromissos de obras que totalizam R$ 363 milhões dos R$ 2,96 bilhões previstos no novo contrato.
O segundo caso levado para a mediação do TCU gira em torno de um trecho de 104 quilômetros da Malha Sul, ferrovia também administrada pela Rumo, entre Presidente Prudente (SP) e Presidente Epitácio (SP). Esse trecho está sendo devolvido à União e há uma controvérsia sobre o cálculo dos passivos patrimoniais, ou seja, se a concessionária precisa ou não indenizar o governo por suposta falta de manutenção da ferrovia.
A comissão estabelecida pelo tribunal para cada caso tem até 120 dias para encaminhar uma proposta de solução. Depois disso, o Ministério Público de Contas pode se pronunciar em prazo de até 15 dias. Finalmente, o ministro-relator tem prazo de 30 dias para levar a proposta de acordo ao plenário do TCU.