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    STJ prorroga por um ano afastamento de quatro desembargadores acusados de corrupção

    Magistrados teriam recebido vantagens indevidas para incluir empresas no Plano Especial de Execução da Justiça do Trabalho

    Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
    Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil (19.ago.2020)

    Gabriela Coelhoda CNN em Brasília

    Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu prorrogar o afastamento do cargo, pelo prazo de um ano, de quatro desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1).

    Em fevereiro de 2022, o colegiado recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra os magistrados. Segundo as investigações, os desembargadores teriam recebido vantagens indevidas para incluir empresas no Plano Especial de Execução da Justiça do Trabalho.

    A denúncia do MPF incluía outros investigados.

    Na ocasião do recebimento da denúncia, a Corte Especial manteve as medidas cautelares de proibição de acesso às dependências do TRT1 e de utilização dos serviços postos à disposição dos acusados em razão do cargo público. Foi também determinado o afastamento cautelar do exercício das funções, por um ano.

    Em dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a proibição de ingresso no TRT1 e de uso dos serviços.

    Considerando a proximidade do fim do prazo de afastamento cautelar e a permanência dos motivos que embasaram essa medida, a relatora, ministra Nancy Andrighi propôs a sua prorrogação por mais um ano.

    A ministra afirmou que o processo está tramitando de forma regular e que a fase de instrução está perto do fim, não sendo recomendável, a esta altura, permitir que os acusados reassumam os cargos, dos quais foram afastados ainda durante o inquérito.

    “Os acusados estão sendo processados pela suposta prática de delitos contra a administração pública, de lavagem de capitais e de organização criminosa, infrações penais cometidas, em tese, no exercício de cargos públicos, razão pela qual eventual retorno às funções judicantes neste momento pode causar embaraço ao bom andamento processual e obstaculizar que a instrução probatória se dê de forma isenta, sem interferências externas”, explicou a relatora.