Justiça de SP mantém pedido contra Americanas de apreensão de e-mails para produção antecipada de provas
Na semana passada, Justiça havia autorizado a busca e apreensão de e-mails dos diretores e integrantes dos conselhos de administração e auditoria da varejista dos últimos dez anos
A Justiça de São Paulo negou o pedido da Americanas para que fosse suspensa a apreensão de caixas de e-mails de membros da diretoria e do conselho da varejista com a finalidade de produção antecipada de provas.
Na última quinta-feira (26), a Justiça de São Paulo acatou um pedido feito pelo Bradesco e autorizou a busca e apreensão de e-mails dos diretores e integrantes dos conselhos de administração e auditoria da Americanas dos últimos dez anos.
O pedido do banco, que tem cerca de R$ 4,7 bilhões em créditos com a varejista, foi alvo de um recurso da Americanas, alegando, entre outras questões, incompetência da instância que aprovou o pedido do banco para decidir sobre o assunto.
Na decisão desta quinta-feira, o juiz Ricardo Negrão afirmou entender ser “relevante o risco de perecimento das provas e insuficientes à sua preservação as medidas informadas pela recorrente (Americanas)”.
Ao acatar o pedido do Bradesco na semana passada, a medida assinada pela juíza Andréa Galhardo Palma, da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Justiça de São Paulo, também era estendida às mensagens dos funcionários da área de contabilidade e finanças da varejista pelo mesmo período de uma década.
Na decisão, a juíza citou que a medida foi adotada diante do risco de destruição de mensagens que podem ajudar a esclarecer o caso. “Diante da magnitude do fato e potencial responsabilização individual dos agentes envolvidos nas fraudes suspeitas, é razoável supor que provas relevantes e necessárias para verificar a ocorrência de fatos ilícitos correm risco de perecimento”, cita.
Na terça-feira (31), a varejista divulgou em comunicado ao mercado, que, desde o início da crise contábil por que passa, contratou consultorias e perícias para a preservação das bases de dados da empresa, com o objetivo de colaborar com as investigações. As informações digitais, de acordo com o comunicado, estão sendo guardadas e registradas.
No dia seguinte, a companhia solicitou à Justiça que os documentos e e-mails apreendidos em vistoria relacionada à empresa sejam mantidos em sigilo. O pedido foi acatado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
A juíza Andréa Galhardo Palma, da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, determinou na decisão que “seja atribuído sigilo processual, tão somente sobre os documentos, e-mails, demais dados etc… que vierem a ser apreendidos, até que seja feita uma triagem pelo expert nomeado, o qual ficará como depositário fiel dos mesmos”.
*Com informações de Reuters