Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Justiça bloqueia bens de 40 detidos durante os atos criminosos de 8 de janeiro

    Na decisão, juiz federal afirma que a União juntou ao processo cópias dos autos de prisão e reconheceu existir “fortes indícios de que os referidos réus tenham participado dos atos

    Gabriela Coelhoda CNN Brasília

    A Justiça Federal do Distrito Federal determinou o bloqueio de bens de 40 presos em flagrante por depredação dos prédios da Praça dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro. A ação tramita em segredo de justiça.

    Na decisão, o juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro afirmou que a União juntou ao processo cópias dos autos de prisão e reconheceu existir “fortes indícios de que os referidos réus tenham participado dos atos e das manifestações antidemocráticas que culminaram na invasão e na depredação multitudinária das sedes oficiais dos Três Poderes da República”.

    “Razão por que é absolutamente plausível a tese da União de que eles concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, da bastante responsabilização civil”, disse o magistrado.

    Na semana passada, a AGU já havia pedido o bloqueio de bens de suspeitos de financiar o transporte dos criminosos. Agora, já são 92 pessoas e sete empresas com o patrimônio bloqueado por financiar ou participar dos atos antidemocráticos.

    O terceiro pedido de bloqueio de bens movido pela AGU, que foi proposto na sexta-feira (27), abrange outros 42 presos em flagrante, ainda aguarda análise da Justiça.

    Nas ações, a AGU defende que todos os envolvidos, sejam financiadores ou depredadores, devem responder solidariamente pelo prejuízo causado ao patrimônio público – que até o momento é estimado em R$ 18,5 milhões. Ao menos R$ 4,3 milhões só em veículos de pessoas e empresas envolvidas já estão bloqueados.

    A quantia deverá ser utilizada para reparar danos causados pela depredação de patrimônio público em caso de posterior condenação. Além disso, a AGU poderá pedir a ampliação do valor a ser bloqueado na medida em que a contabilização dos prejuízos, que ainda não foi concluída, avance.