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    PGR denuncia mais 54 pessoas por participação nos atos criminosos de 8 de janeiro

    É a terceira leva de denúncias apresentadas pela PGR contra participantes do ataque aos Três Poderes; ao todo, já foram apresentadas ações penais contra 98 pessoas

    Gabriela Coelhoda CNN , em Brasília

    O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais 54 denúncias contra pessoas por crimes relacionados aos atos do dia 8 de janeiro, após invasões e depredações dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo.

    Essa é a terceira leva de denúncias apresentadas pela PGR contra participantes dos atos registrados há 15 dias. Ao todo, já foram apresentadas ações penais contra 98 pessoas. No caso desta segunda-feira, os 54 já passaram por audiência de custódia, quando tiveram as prisões preventivas decretadas, estando atualmente em unidades do sistema prisional do Distrito Federal.

    A denúncia do MPF não representa a condenação dos envolvidos. Caberá à Justiça julgar se aceita os pedidos. Em caso de recebimentos, os denunciados passarão à condição de réus.

    A denúncia reproduz imagens e mensagens apontadas pelos investigadores como elementos de prova da existência de uma situação de estabilidade e permanência da associação formada por centenas de pessoas que acamparam em frente à unidade do Exército.

    De acordo com a denúncia, o acampamento funcionava como uma espécie de vila, com local para refeições, feira, transporte, atendimento médico, sala para teatro de fantoches, massoterapia, carregamento de aparelhos e até assistência religiosa.

    Os denunciados foram detidos no acampamento em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília, e deverão responder por incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais (artigo 286, parágrafo único) e associação criminosa.

    As denúncias afirmam que os fatos ocorridos em 8 de janeiro estão sendo apurados pelo MPF em quatro núcleos: executores materiais, autores intelectuais e instigadores, financiadores e agentes públicos que se omitiram. Frisa ainda que, em respeito à lei penal, cada participante deve ser responsabilizado conforme “a modalidade de participação na empreitada criminosa e na exata medida de sua culpabilidade”.

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