Governo trabalha em proposta para endurecer punições para crimes contra democracia
CNN teve acesso às minutas que sugerem alterações em dois artigos do Código Penal, que tratam dos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado
Depois dos atos criminosos de 8 de janeiro, com a invasão e depredação das sedes dos três Poderes em Brasília, o Ministério da Justiça e Segurança Pública trabalha em uma proposta ao Congresso para endurecer punições para crimes contra o Estado democrático de Direito.
A informação foi revelada pelo jornal ‘Folha de S.Paulo’ na sexta-feira (20) e confirmada pela CNN.
A CNN teve acesso às minutas que sugerem alterações em dois artigos do Código Penal, que tratam dos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado.
Os documentos, que foram encaminhados ao ministro Flávio Dino (PSB), criam novos tipos penais para quem aderir ou facilitar a divulgação de movimentos que busquem o cometimento de crimes contra o Estado democrático de Direito.
Segundo a CNN apurou, as discussões estão sendo capitaneadas pelo Secretário Nacional de Justiça, Augusto de Arruda Botelho.
Hoje, a legislação impõe punições para quem tentar, “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena para esse crime vai de 4 a 8 anos de prisão.
No caso do crime de “golpe de Estado”, o Código penal impõe pena de 4 a 12 anos de reclusão para quem “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.
As minutas que o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pretende encaminhar ao Legislativo preveem não só as criações de novos tipos penais, mas também o endurecimento das penas.
No caso do crime que trata de abolição violenta do Estado democrático de Direito, a minuta elaborada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública prevê punição para “quem aderir, por meio de manifestações públicas na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação, a movimentos que busquem o cometimento” desse delito e para os que atuem, “na qualidade de organizador ou posição de liderança, em manifestações públicas na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação, em movimentos que busquem o cometimento” do crime.
A sugestão para esses casos é que a pena varie de 6 a 12 anos de prisão.
Também está prevista a instituição de um tipo penal específico para quem financia ou custeia crime contra o Estado democrático de Direito. Nesse caso, a pena variaria de 8 a 20 anos de prisão e o pagamento de multa que pode ir de R$ 1.500 a R$ 4.000 por dia.
A minuta também sugere a criação de novos tipos penais para quem, com o intuito de alterar a ordem constitucional democrática, atentar contra a vida e contra a integridade dos chefes dos três Poderes, como o presidente e vice-presidente da República; presidentes da Câmara e do Senado, dos integrantes do Supremo Tribunal Federal e da Procuradoria Geral da República. As penas quando os crimes forem contra a “integridade física e liberdade” seriam de 6 a 12 anos de prisão. Quando for contra a vida dessas autoridades, a pena pode variar de 20 a 40 anos de prisão.
A minuta que sugere modificações no crime de golpe de Estado também prevê punição para “quem aderir, por meio de manifestações públicas na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação, a movimentos que busquem o cometimento” desse delito e para os que atuem, “na qualidade de organizador ou posição de liderança, em manifestações públicas na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação, em movimentos que busquem o cometimento” do crime.