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    Médico anestesista acusado de estuprar pacientes durante cirurgias é preso no RJ

    Homem colombiano responde ainda a inquérito por produção e armazenamento de cenas de abuso infantojuvenil

    Cleber RodriguesCarolina FigueiredoLucas Schroederda CNN , Rio de Janeiro e São Paulo

    A Polícia Civil do Rio de Janeiro prendeu, nesta segunda-feira (16), mais um médico anestesista acusado de estuprar pacientes durante cirurgias. O homem, de nacionalidade colombiana, foi preso em sua residência na Barra da Tijuca, zona oeste da capital fluminense.

    Segundo o delegado do caso, o colombiano era investigado pelo armazenamento de pornografia infantil. A polícia informou que ele acumulava mais de 20 mil arquivos contendo imagens de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes em seus dispositivos eletrônicos.

    O anestesista é acusado de estuprar pacientes em hospitais das redes pública e particular. A polícia espera localizar as vítimas, e os materiais apreendidos serão analisados.

    Em nota, a Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro afirmou que a direção do Hospital Estadual dos Lagos Nossa Senhora Nazareth colaborou com a Polícia Civil na investigação do médico anestesista, que deixou de atuar na unidade em setembro de 2021.

    Em julho do ano passado, o também médico anestesista Giovanni Quintella Bezerra, de 31 anos, foi preso em flagrante após ter sido filmado estuprando uma paciente durante cirurgia de parto no Hospital Estadual da Mulher Heloneida Studart, em São João do Meriti, na Baixada Fluminense.

    Integrantes da equipe médica registraram o momento em que Bezerra passou o pênis no rosto da paciente enquanto ela estava sedada e deitada em uma maca. As imagens mostram ainda que o médico introduziu sua genitália na boca da parturiente no decorrer da cirurgia.

    A Lei Federal 11.108/2005, conhecida como Lei do Acompanhante, garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), seja da rede própria ou conveniada.

    A lei é válida tanto para parto normal quanto para cesariana, e a presença do acompanhante não pode ser impedida pelo hospital, médicos, enfermeiros ou qualquer outro membro da equipe de saúde.

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