Torres cometeu crime no caso da minuta sobre alteração da eleição? Juristas comentam
Especialista em Direito Eleitoral, Arthur Rollo diz que ex-ministro pode ter infringido o Código Penal por tentativa de "abolir o Estado Democrático de Direito"
Especialistas consultados pela CNN nesta quinta-feira (12) avaliaram como grave a existência de uma minuta para propor “estado de defesa” visando alterar o resultado das eleições presidenciais.
O documento foi encontrado pela Polícia Federal na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres após cumprimento de mandado de busca e apreensão decretado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na época em que o documento foi produzido, Torres ocupava o Ministério da Justiça, ainda durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).
Torres afirma que a minuta seria descartada, triturada “oportunamente”. Ele acrescenta ainda que o material está sendo usado para “alimentar narrativas falaciosas” contra ele. Um dos advogados que representa o ex-ministro pontuou que a autoria não é dele.
Arthur Rollo, advogado especialista em Direito Eleitoral, considera o fato como “gravíssimo”, “reforçando a conduta omissiva” de Anderson Torres.
“A proposta, flagrantemente inconstitucional, ele não deveria nem ter recebido. Não tinha que ter em casa”, destaca.
“Essa preparação incide na lei de segurança nacional, ato preparatório de um crime, em tese, contra a segurança nacional, de abolir o regime democrático“, ressalta, destacando que poderia ser enquadrado no artigo 359-L do Código Penal.
Veja o que diz o artigo:
“Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência”
Artigo 359-L do Código Penal
O especialista complementa que a minuta encontrada na casa do ex-ministro reforça a tese de omissão na atuação de Torres como secretário de segurança do Distrito Federal, justificando também a diligência da Polícia Federal.
“Ele participou, em tese, de forma omissiva, no dever dele de reprimir os atos antidemocráticos e participou, em tese, se omitindo no dever de impedir os atos, participando do crime”.
Pierpaolo Bottini, advogado e professor de direito penal da Faculdade de Direito da USP, destaca que a minuta e o possível decreto são inconstitucionais, não respeitando “qualquer requisito previsto na Constituição”.
Entretanto, destaca que é necessário buscar mais elementos e entender se houve discussão com outros indivíduos ou outros atos neste sentido, pois “a mera existência de um rascunho pode indicar um ato preparatório impunível”.
Ainda assim, o especialista pondera que o fato é “muito grave e preocupante”.
“É preciso aprofundar as investigações, compreender o que de fato aconteceu naqueles dias e responsabilizar os autores, se realmente houve mais do que um simples rascunho”, disse.
Possível responsabilização de Bolsonaro
Os especialistas ouvidos pela reportagem concordam quanto à avaliação de que é prematuro vincular a formulação do documento ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
Arthur Rollo destaca que crimes são “pessoais” e, que, mesmo que Torres seja “da confiança” do ex-presidente, é necessário mais investigação para averiguar envolvimento concreto de Bolsonaro na questão.
Bottini observa, por sua vez, que “se não houver indícios da participação dele, não há responsabilidade penal”.