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    Todo sigilo indevido determinado por Bolsonaro será divulgado, diz Rui Costa à CNN

    Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deu prazo de 30 dias para CGU analisar sigilos do governo Bolsonaro

    Tainá FarfanRudá Moreirada CNN , Em Brasília

    O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deverá divulgar informações de Jair Bolsonaro (PL) que tiveram sigilo de 100 anos indevidamente determinado pela gestão do ex-presidente, segundo informou o ministro da Casa Civil, Rui Costa.

    A publicidade das informações deve sair a partir de 31 de janeiro, quando esgota o prazo para que a Controladoria-Geral da União (CGU) revise os atos. “O que não estiver corretamente enquadrado, será divulgado”, afirmou Rui Costa à CNN.

    “Nunca teve decreto de sigilo de 100 anos”, explicou o ministro. “O que há é um artigo que permite que não seja divulgada a informação solicitada e que tem um prazo de validade de cem anos. A CGU vai analisar caso a caso.”

    O deputado federal eleito Guilherme Boulos (PSOL-SP) postou em uma rede social, nesta quinta-feira (5), que o novo governo teria identificado um sigilo centenário estabelecido pela gestão de Bolsonaro a mensagens da diplomacia brasileira com relação ao assassinato de Marielle Franco.

    “Telegramas desse tipo devem ser revelados, porque acredito que isso não se enquadra”, avaliou Rui Costa. “O que diz respeito a informações pessoais, não deve ser divulgado. Apenas informações da administração pública”.

    O presidente Lula assinou, logo após tomar posse, no último domingo (1º), um decreto para determinar que a CGU reavalie, no prazo de 30 dias, decisões do ex-presidente que impuseram sigilo de 100 anos sobre documentos e informações da administração pública.

    Entenda o sigilo de 100 anos

    O sigilo de 100 anos pode ser definido apenas para informações “consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado”. A previsão está em um artigo da Lei de Acesso à Informação (LAI), criada em 2011 para regulamentar o acesso a documentos oficiais de interesse público.

    No art. 31º, a LAI define que esse sigilo deve proteger informações consideradas pessoais, relacionadas à vida privada ou à intimidade de um cidadão, por exemplo. Nestes casos, a lei prevê que o acesso a esse tipo de conteúdo deve ser restrito a agentes públicos autorizados e ao cidadão ao qual a informação se refere. Atos políticos não se encaixam nas condições definidas para o sigilo

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