Empresários do setor de saneamento reagem a mudanças em agência
Um dos principais pontos dessa insegurança, segundo os empresários, foi gerado pela MP 1154/2023 e pelo decreto que detalha a estrutura do Ministério das Cidades
Uma série de atos, incluindo uma medida provisória e decretos, já assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) gerou dúvidas e apreensão entre empresários do setor de saneamento.
Os textos vinculam a Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA) a dois ministérios diferentes e contrariam a legislação vigente sobre o papel do órgão de editar normas de referência para o segmento de água, esgoto e resíduos. Nos bastidores, os empresários dizem que as alterações podem gerar insegurança jurídica e afetar novos projetos de investimento.
Um dos principais pontos dessa insegurança, segundo os empresários, foi gerado pela Medida Provisória 1154/2023 (que define as atribuições dos 37 ministérios do novo governo) e pelo decreto que detalha a estrutura do Ministério das Cidades.
O texto da MP altera o artigo 3.º da lei de criação da ANA ao transferir a vinculação da agência do Ministério de Desenvolvimento Regional para o de Meio Ambiente e Mudança do Clima.
O mesmo ajuste no artigo 3.º retira do nome da ANA a menção a saneamento, além de excluir a redação dada pelo marco legal do setor de que cabe à agência instituir normas de referência para a regulação dos serviços de água e esgoto — um dos principais pilares da lei em vigor desde 2020, e cujo objetivo principal era abrir esse mercado para a participação das empresas privadas.
Já o decreto que se refere ao Ministério das Cidades atribuiu esse papel à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental da pasta.
“À Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental compete instituir as normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico e acompanhar o seu processo de implementação”, diz o texto publicado em edição especial do Diário Oficial da União (DOU) de domingo.
Em dezembro, o Estadão/Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, mostrou que o grupo de transição de Cidades — que teve entre seus integrantes o deputado federal eleito Guilherme Boulos (PSOL-SP) e o ex-governador de São Paulo Márcio França (PSB) — já discutia mudança na agência do setor.
Setor teme novas alterações em regras do marco legal
Os empresários ouvidos pelo Estadão/Broadcast apontam sobreposição de normas a partir da edição de medida provisória e de decretos pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Eles destacam que um decreto não pode se sobrepor a uma lei e que, portanto, a Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA) tem de manter sua competência na edição de normas de referência para o setor.
O problema está na insegurança jurídica levantada com esses conflitos. Entre parte do setor que defende a manutenção do marco legal, há ainda receio de que os atos sejam uma sinalização de que o governo Lula, de fato, quer alterar a lei sancionada em 2020 — como sugeriu o grupo temático de Cidades na transição.
Entre os conflitos apontados pelos empresários, está o fato de que, apesar de a MP ter repassado a ANA ao Ministério do Meio Ambiente, tanto o decreto de estrutura do MMA quanto o da pasta de Integração e Desenvolvimento Regional preveem a vinculação do órgão — inclusive com o termo “saneamento” em seu nome.
No governo Bolsonaro, a ANA estava ligada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, que foi desmembrado agora por Lula em uma pasta de Cidades e outra de Integração e Desenvolvimento Regional.
Com mais de 80 agências reguladoras espalhadas pelo país, a prestação de serviços de água e esgoto sofre historicamente com a fragmentação de regras regulatórias – que interferem em temas como cobrança tarifária.
O cenário, junto da antiga lei que possibilitava que estatais fechassem contratos com municípios sem licitação, afugentou o investimento privado no saneamento.
Para tentar dar mais segurança jurídica e solucionar o atraso, simbolizado por quase metade dos brasileiros que ainda vivem sem acesso à rede de esgoto, o marco de 2020 atribuiu à ANA a missão de editar normas de referência para orientar o trabalho dos órgãos que regulam os contratos de água e esgoto.