STF altera prazo para devolução de pedidos de vista em ações para 90 dias
Ainda foi definida uma nova regra sobre decisões monocráticas de ministros
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma mudança em seu regimento interno para que os pedidos de vista em processos sejam devolvidos no prazo de até 90 dias, contados a partir da data de publicação da ata do julgamento.
O pedido de vista acontece quando o ministro solicita um período maior para analisar um determinado caso para assim dar seu voto.
Definida durante sessão administrativa eletrônica realizada entre 7 e 14 de dezembro, a Emenda Regimental 58/2022 deve ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico no início de janeiro.
Os magistrados que estiverem com processos que estarão sob vista na data da publicação da emenda, terão até 90 dias para liberá-los para julgamento.
Medidas cautelares individuais
Ainda é prevista na nova normal que, em caso de urgência, o relator do caso deve mandar imediatamente para referendo do plenário ou da respectiva turma as medidas cautelares individuais. Assim, para evitar grave dano ou garantir a eficácia da decisão anterior.
A preferência é para análise em plenário virtual. Mas, caso a decisão monocrática resulte em prisão, a deliberação deverá ser feita necessariamente presencialmente.
Se o parecer inicial for mantido, é preciso a reavaliação pelo relator ou pelo colegiado a cada 90 dias, conforme o Código de Processo Penal (CPP).