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    Segunda Turma do STF decide que caso Brumadinho será julgado na Justiça Federal

    Rompimento da barragem Córrego do Feijão ocorreu em 2019, matou 270 pessoas e inundou diversas áreas com rejeitos de minério

    Gabriela Coelhoda CNN Brasília

    Por três votos a um, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por meio do plenário virtual, que o julgamento da ação penal contra 16 pessoas, incluindo o ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman, pelo rompimento da barragem da mina de Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019, é de competência da Justiça Federal.

    O caso começou a ser processado pela Justiça Estadual de Minas Gerais. Entretanto, em outubro de 2021, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela competência da Justiça Federal, anulando o recebimento da denúncia pelo judiciário mineiro.

    Em junho, o ministro Edson Fachin derrubou a decisão do STJ que determinava à Justiça Federal e não a Justiça Estadual de Minas Gerais. Para o ministro, no processo, existem fatos correlatos sendo apurados tanto na esfera estadual como na federal.

    No julgamento virtual, Fachin, votou pela competência da Justiça Estadual de Minas Gerais. Os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram para restabelecer decisão do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a competência do Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais para processar e julgar a ação penal. O ministro Ricardo Lewandowski se declarou suspeito e não votou.

    O rompimento da barragem Córrego do Feijão ocorreu em 2019, matou 270 pessoas e inundou diversas áreas com rejeitos de minério. Na denúncia, o Ministério Público de Minas Gerais, acusa os responsáveis pela tragédia de homicídio duplamente qualificado (meio cruel e sem chance de defesa) e por danos ao meio ambiente.

    Em nota, a defesa de Fábio Schvartsman disse que a competência para julgar o caso é evidentemente da Justiça Federal, uma vez que o rompimento da barragem afetou bens e interesses da União e da entidade autárquica federal responsável pela gestão da atividade minerária.

    “Incluindo o armazenamento de rejeitos e diversas outras atribuições relacionadas à Política Nacional de Segurança de Barragens. Além disso, a lama carreada pelo rompimento danificou sítios arqueológicos, que também são bens da União. O Supremo garantiu o juiz natural, reconhecendo de maneira correta o órgão do Poder Judiciário competente para processar e julgar os fatos”.