Justiça avalia como improcedente ação de improbidade contra Medlevensohn
Empresa havia sido alvo de uma operação do Ministério Público do Distrito Federal em 2020, batizada de Falso Negativo
O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, Bruno Bodart, julgou improcedente o pedido do Ministério Público para que o Governo do Estado suspenda os pagamentos à empresa Medlevensohn, responsável pelo fornecimento de testes de Covid-19.
Em 2020, a empresa foi alvo de uma operação do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), batizada de Falso Negativo. À época, também mantinha um contrato de R$ 14 milhões com o governo do Rio de Janeiro, que passou pela análise da Promotoria do estado.
Em uma ação de improbidade administrativa, o MP-RJ alegou que o contrato possuía vícios e irregularidades, como o direcionamento da contratação sem concorrência.
No entanto, a Justiça entendeu que o Ministério Público não conseguiu comprovar os problemas. Sobre o suposto direcionamento na contratação, a Medlevensohn apontou que foi consultada formalmente para uma cotação de preço e que não trouxe lesão ao erário.
A empresa também justificou que o atraso na entrega dos produtos foi provocado pelo bloqueio na exportação dos exames pelo governo chinês, durante a pandemia de Covid-19. Além disso, do contrato de R$ 14 milhões, recebeu apenas 10% do valor.
“Por essas razões, entendo manifestamente inexistente o alegado ato de improbidade praticado pela MEDLEVENSOHN, seja pela ausência de demonstração de conduta dolosa, seja pela inexistência de dano ao erário”, despachou o magistrado.
Em comunicado à CNN, a Medlevensohn também informou que a investigação no Distrito Federal não prosseguiu, sem que a empresa e seus representantes fossem denunciados. Também que houve manifestação do próprio MPDFT para a devolução dos bens apreendidos durante a operação Falso Negativo.
*publicado por Gabriel Ferneda, da CNN