MP Eleitoral se manifesta a favor da aprovação das contas da campanha de Lula
Vice-procurador-geral Eleitoral Paulo Gonet destacou que todos os documentos comprobatórios foram apresentados após o TSE apontar irregularidades nos valores apresentados
O vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, se manifestou, neste sábado (3), a favor da aprovação das contas da campanha eleitoral do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do vice-presidente eleito Geraldo Alckmin (PSB).
No parecer, Gonet destaca que foram apresentados todos os documentos comprobatórios sobre as irregularidades apontadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em 25 de novembro, o ministro Ricardo Lewandowski mandou a campanha do presidente eleito prestar esclarecimentos à Justiça Eleitoral sobre parte de sua declaração de contas apresentada à Corte.
Segundo o magistrado, a assessoria técnica do tribunal identificou “falhas” na prestação de contas, que somam cerca de R$ 620 mil. Esse valor seria a diferença encontrada nas despesas apresentadas pela campanha do petista.
As falhas apresentadas pela assessoria técnica do TSE dizem respeito a despesas com pessoas físicas sem justificativa de serviço prestado, omissão de despesas referentes a nota fiscal eletrônica emitida em favor do candidato, despesa com propaganda eleitoral e impulsionamento julgada irregular pela Justiça, entre outros.
Ao todo, a campanha de Lula declarou ao Tribunal Superior Eleitoral ter gastado mais de R$ 131 milhões, valor quase no limite imposto pelo TSE para os candidatos à Presidência que disputaram o segundo turno, de R$ 133 milhões. A campanha do petista contou com R$ 135 milhões de recursos recebidos, tendo sido a grande maioria de dinheiro vindo do PT (R$ 121 milhões).
As contas devem ser julgadas pelo plenário do TSE até a segunda semana de dezembro. A CNN apurou que Lewandowski aguarda documentos do partido e pretende levar as contas ao colegiado na semana do dia 5 a 9 de dezembro.
A diplomação da chapa foi marcada para o dia 12 de dezembro. A cerimônia tem início previsto para às 14h. No ato, a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto ou apta a tomar posse no cargo. Não deve ser diplomado o candidato cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice.
(* Com informações de Gabriela Coelho, Tainá Farfan e Pedro Teixeira, da CNN)