STF suspende julgamento de resolução do CNJ sobre uso de redes sociais por juízes
Com pedido de destaque de Nunes Marques, processo será enviado ao plenário físico da Corte; ainda não há data para a análise ser retomada
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento de duas ações que questionam uma norma do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário.
O julgamento foi suspenso após um pedido de destaque do ministro Nunes Marques.
Quando há destaque, o processo é enviado ao plenário físico da Corte. Ainda não há data para a análise ser retomada. Os ministros Alexandre de Moraes (relator), Edson Fachin e Dias Toffoli negaram o pedido. A ministra Rosa Weber antecipou o voto para seguir os ministros.
Segundo Moraes, como forma de alcançar essa confiança e legitimar os atos judiciais, o legislador constituinte previu garantias aos magistrados, como a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídio e, da mesma maneira, estabeleceu algumas condutas vedadas pelos juízes.
“A resolução, com intuito educativo e orientador, estabelece um rol de recomendações a serem levadas em consideração pelos magistrados por ocasião da utilização das redes sociais, sem, no entanto, prever caráter impositivo”, disse Moraes.
Uma das ações foi apresentada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil. A associação entende que o ato tem inconstitucionalidades, pois, além de criar hipóteses de condutas passíveis de sanção disciplinar que somente poderiam ser criadas por lei complementar de iniciativa do STF, viola direitos fundamentais, tais como liberdade de expressão e pensamento; da legalidade e da reserva legal, bem como da privacidade.
A outra ação foi apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros. A entidade aponta inconstitucionalidades do ponto de vista material e formal.