Black Friday: veja o que fazer quando se arrepender da compra
Para alguns casos, há como pedir devolução mesmo que mercadoria não apresente defeito
A Black Friday desta sexta-feira (25) pode ter sido uma boa oportunidade para quem buscava bons descontos, mas quem comprou por impulso pode ter se arrependido.
Para alguns casos, há como pedir devolução mesmo que a mercadoria não apresente defeito. Veja como.
Compras feitas em casa
Não só para o período da Black Friday, o direito de arrependimento é garantido em qualquer momento pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para produtos adquiridos de forma domiciliar – por telefone, internet ou caixa postal, por exemplo – o consumidor pode desistir da compra em até 7 dias. A contagem do prazo ocorre a partir do momento em que a mercadoria foi recebida ou houve a assinatura do contrato.
Conforme o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), há a garantia da devolução pela compra feita em casa, pois o cliente não consegue avaliar de modo preciso o produto, como quando vai a um estabelecimento físico.
O CDC garante também receber o dinheiro de volta, sem precisar custear o frete. “Os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”, aponta do código.
Como cancelar
Para cancelar a compra e realizar a devolução, entre em contato com a empresa via telefone ou e-mail. Algumas lojas, em seus sites, disponibilizam um chat para essas situações. O Procon de SP aconselha que o pedido de cancelamento seja registrado por escrito.
Caso não dê para resolver a questão diretamente com o fornecedor, é possível fazer uma abertura de reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.
No site do Procon SP, aberturas de reclamações podem ser feitas informando o ocorrido detalhadamente e o que deseja receber como ressarcimento. A companhia será alertada e poderá retornar ao cliente para resolução do problema.
Enquanto não houver acordo entre as partes, a reclamação fica registrada no site. Alguns casos podem chegar até a uma instância jurídica.
O Idec destaca que, dependendo da situação, se for último recurso, há como entrar com uma ação em um Juizado Especial Cível.
Há também portais como o Reclame Aqui, em que o consumidor pode deixar registrada sua queixa.
Compras na loja
Caso tenha ido à loja física fazer suas compras de Black Friday, mas, após o pagamento, tenha desistido do produto, o estabelecimento não é obrigado a ressarcir como nas compras online, aponta o Idec.
Mas a instituição destaca que algumas lojas oferecem trocas – como no caso de certos tipos de roupas, em que muitos estabelecimentos falam em 30 dias, podendo mudar até de produto – para manter uma boa relação com os clientes.
Nesse caso, quando for passar no caixa, pergunte se realizam trocas, quais os prazos e condições para isso – se é necessário levar a nota fiscal e não retirar a etiqueta, por exemplo. Às vezes, não é necessário o questionamento, pois o próprio atendente já o faz.
O Idec alerta que, se o fornecedor apresentar em suas regras internas que há possibilidade de troca, mas não cumpri-la, estará ferindo o artigo 30 do CDC, que dispõe sobre o cumprimento da oferta. Se isso acontecer, poderá ser feita uma solicitação formal por escrito para receber o valor pago de volta.
*Sob supervisão de Ligia Tuon