Cármen Lúcia suspende MP que adiava repasses das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2
Medida Provisória havia sido editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL)
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, neste sábado (5), os efeitos da Medida Provisória (MP) 1.135/2022, que permitia adiar o pagamento de benefícios para o setor cultural e de eventos, determinados pelas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2. A MP havia sido editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).
Segundo a magistrada, a edição da medida é inconstitucional e impede “prática das ações emergenciais para o apoio ao setor cultural”, o que piora os impactos que o setor já vinha sofrendo devido à pandemia da Covid-19.
Na decisão, Carmen Lúcia afirma que não há comprovação de relevância ou urgência para edição da Medida Provisória. A magistrada ainda diz “ter havido tratamento inconstitucional de matéria de finanças públicas, objeto obrigatório de Lei Complementar”.
A ministra também convocou sessão virtual para referendar a decisão. O plenário começa às 0h de terça-feira (8) e tem término previsto para o mesmo dia, às 23h59.
No plenário virtual, não há discussão, apenas apresentação de votos. Caso algum ministro peça vista (mais tempo para análise), o julgamento é suspenso. Se houver um pedido de destaque, o tema é levado ao tribunal físico da Corte.
A ação que resultou na decisão monocrática da ministra do Supremo é de autoria do partido Rede Sustentabilidade (Rede). O partido alega inconstitucionalidade na MP editada por Bolsonaro, que determinou que as leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2 só passassem a valer em 2023 e 2024, respectivamente.
A expectativa era que as verbas fossem disponibilizadas ainda neste ano, pois o texto da lei previa que estes repasses acontecessem em até 90 dias após a sua publicação. Porém, a regulamentação do governo prevê a verba para 2023 das Leis Perse e Paulo Gustavo, enquanto a Lei Aldir Blanc será paga a partir de 2024, parcelada até 2028.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou as leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, mas a decisão foi derrubada pelo Congresso em julho. O repasse das verbas será destinado aos estados, municípios e ao Distrito Federal. A medida autoriza a União a destinar até R$ 3,862 bilhões para o setor, como previsto na Lei Paulo Gustavo. Já a Lei Aldir Blanc autoriza destinação para os estados e municípios no valor de no máximo R$ 3 bilhões por ano.