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    Eleições 2022

    Entenda como justificar seu voto nas eleições

    Eleitores que não puderem votar precisam apresentar justificativa; para isso, é necessário ficar atento ao prazo

    Gabriela Ghiraldellida CNN , em São Paulo

    Os brasileiros que não vão às urnas nas eleições de 2022, independentemente do motivo, precisam apresentar uma justificativa de sua ausência para a Justiça Eleitoral.

    A ausência tem que ser justificada tanto no primeiro turno, que ocorreu em 2 de outubro, quanto no segundo, caso ele seja necessário — o pleito está previsto para domingo (30).

    O procedimento é necessário apenas para os eleitores que são obrigados a votar – cidadãos natos ou naturalizados, alfabetizados, com idade entre 18 e 70 anos.

    A CNN explica a seguir a forma correta de justificar a ausência na votação, seja qual for o motivo. Confira abaixo.

    Justificativa

    Quem não puder comparecer à sua seção eleitoral no dia e horário da votação deve justificar a ausência preferencialmente, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do aplicativo e-Título. O aplicativo usa um sistema de geolocalização e consegue saber se a pessoa está fora do domicílio eleitoral.

    Outra opção para o cidadão é preencher e entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em locais de votação fora de sua cidade.

    Esta via deve ser entregue em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas, onde o eleitor deve apresentar documento original de identificação com foto, como carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de reservista e carteira de habilitação.

    O prazo para que o eleitor apresente a justificativa é de até 60 dias após cada turno da votação. A Justiça Eleitoral exige documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento na data do pleito.

    Caso o eleitor esteja doente, por exemplo, ele deve apresentar um atestado médico.

    Para eleitores registrados no Brasil que se encontram no exterior na data do pleito, é possível apresentar justificativa em até 60 dias após cada turno ou 30 dias contados após a data do retorno ao Brasil.

    Isso pode ser feito pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio da entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral, pós-eleição, em qualquer zona eleitoral. Outra opção é enviar, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor for inscrito.

    O aplicativo do e-Título está disponível nas plataformas Google Play e App Store.

    O formulário RJE pode ser obtido na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor) ou nas páginas da Justiça Eleitoral na internet. No dia do pleito, os formulários ficam disponíveis nos locais de votação ou de justificativa.

    Como usar o e-Título

    Primeiro, é preciso fazer o download do aplicativo no Google Play e na App Store. Em seguida, preencher com os dados solicitados – nome completo, data de nascimento, CPF, nome da mãe e do pai.

    Assim que tiver preenchido todas as informações, o eleitor deve responder perguntas sobre a cidade onde mora ou morou, bairro e local de votação, para que a identidade seja verificada.

    Caso as perguntas sejam respondidas corretamente, a identidade é validada. O próximo passo é clicar, na home do app, em “mais opções”, e em seguida em “justificativa de ausência”.

    O eleitor precisa selecionar a eleição que deseja justificar, escrever o motivo da ausência e digitar seu e-mail. Na próxima página, é preciso anexar o documento comprobatório. Feito isso, após selecionar “concluir”, a justificativa é enviada, e um protocolo para acompanhamento é gerado.

    O que acontece com quem não vota nem justifica o voto

    Caso o eleitor não justifique o voto dentro do prazo, é necessário pagar uma multa pelo serviço de consulta de débitos eleitorais por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União-GRU), Pix ou cartão de crédito.

    O serviço está disponível no site do TSE, nas páginas dos Tribunais Eleitorais Regionais ou no Sistema Título Net. O preço da multa pode variar de 3% a 10% do valor de 33,02 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência); ou seja, entre R$ 1,05 e R$ 3,51 por ausência em turno.

    Caso a multa não seja quitada, o eleitor não poderá obter certidão de quitação eleitoral. Vale lembrar que quem não votar em três turnos seguidos de eleições, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá seu título de eleitor cancelado.

    Fotos — Os senadores e senadoras eleitos em 2022

     

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