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    Senado aprova MP que revoga obrigação de empresas doarem vacinas contra Covid-19

    Pessoas jurídicas poderão comprar imunizantes sem ter que repassar parte delas ao SUS

    Luciana Amaralda CNN , Em Brasília

    O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (25) a medida provisória que revoga uma lei e, assim, permite a compra de vacinas contra a Covid-19 pela iniciativa privada diretamente dos fornecedores sem a obrigatoriedade de doarem os imunizantes ao Sistema Único de Saúde (SUS). O texto agora segue para promulgação.

    A medida provisória revoga a lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, e foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em junho deste ano. Quando publicada, ganhou força de lei, como todas as medidas provisórias. No entanto, precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 180 dias para não perder a validade. Neste caso, até esta terça (25).

    A lei revogada determinava que as pessoas jurídicas de direito privado poderiam adquirir diretamente vacinas contra a Covid-19 que tenham autorização concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que a quantidade fosse integralmente doada ao SUS para serem utilizadas no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

    O texto dizia ainda que, depois do fim da imunização dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, essas empresas poderiam, atendidos os requisitos legais e sanitários, adquirir, distribuir e administrar vacinas, desde que pelo menos 50% das doses sejam, obrigatoriamente, doadas ao SUS e as demais fossem utilizadas de forma gratuita.

    A ideia do governo federal e do Congresso, portanto, é acabar com essa obrigatoriedade das doações. Segundo os defensores da medida, a revogação deve acontecer baseada no momento atual –menos crítico da pandemia–, com a vacinação maciça e disponibilidade de imunizantes no SUS a quem queira se proteger contra o coronavírus.

    A legislação que a MP revoga ainda trata de outros pontos relacionados à vacinação contra a Covid-19. Por exemplo, que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão constituir garantias ou contratar seguro privado, nacional ou internacional, em uma ou mais apólices, para a cobertura de riscos.

    O relator da matéria no plenário do Senado, senador Wellington Fagundes (PL-MT), disse que, com a declaração do fim da emergência sanitária, “deixou de produzir efeitos a autorização para a aquisição de vacinas contra a Covid-19 pelos entes federados e para a assunção dos riscos referentes à responsabilidade civil em relação a eventos adversos pós-vacinação”. Ainda assim, a lei estava em vigor, o que “impunha condicionalidade à utilização das vacinas adquiridas pela iniciativa privada”.

    “Agora, com a edição da Medida Provisória nº 1.126, de 2022, o setor privado poderá utilizar a totalidade das doses de vacinas adquiridas de fornecedores, sem precisar cumprir o requisito da doação de 50% ao SUS, obrigatoriedade que se tornou desnecessária”, acrescentou.

    “Mesmo com o estoque garantido pelo SUS à cobertura vacinal, a rede privada poderá operar em complementariedade ao sistema público, atuando como mais uma alternativa de vacinação contra a covid-19″, afirmou em outro trecho.

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