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    Aras tenta barrar resolução sobre fake news e recorre ao plenário virtual do STF

    Decisão, que permite que o tribunal possa “agir de ofício”, ou seja, sem ser provocado pelo Ministério Público ou advogados, foi aprovada na última quinta-feira (20)

    Gabriela Coelhoda CNN , em Brasília

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu na noite deste domingo (23) da decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou o pedido da PGR para que fosse declarada inconstitucional trechos da resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aumentando os poderes do presidente da Corte.

    A resolução foi aprovada por todos os ministros do TSE na última quinta-feira (20). A norma permite que o tribunal possa “agir de ofício”, ou seja, sem ser provocado pelo Ministério Público ou advogados.

    Fachin já havia rejeitado de forma monocrática o pedido inicial do procurador-geral Augusto Aras, argumentando que não vislumbrou “plausibilidade e excepcional urgência capazes de ensejar, por ora, o deferimento da medida cautelar postulada”.

    No novo pedido, Aras voltou a argumentar que a ação seja enviada, de forma urgente, ao plenário virtual da Corte.

    O PGR afirmou ainda que a resolução do TSE “a despeito de se nortear no relevante propósito de enfrentamento à desinformação atentatória à integridade do pleito, acaba por inovar indevidamente no ordenamento jurídico, ao estabelecer vedação e sanções distintas das previstas em lei, [e] ampliar o poder de polícia do Presidente do TSE”.

    De acordo com a reaplicação aprovada pelo TSE, a regra vale para conteúdos que foram republicados na internet, mesmo após determinação da Justiça para exclusão. E a desobediência será penalizada com multa, que pode passar de R$ 100 mil por cada hora de descumprimento.

    O objetivo, segundo avaliou a Corte, seria dar mais agilidade ao processo de retirada da internet de conteúdos falsos que possam comprometer o processo eleitoral.

    Para o PGR, “a Resolução ora questionada, portanto, não somente esbarra nos limites legais do poder regulamentar da Justiça Eleitoral, como também não se revela proporcional, havendo medidas adequadas e menos gravosas (disponibilização massiva e ostensiva de informação segura e autêntica), não sendo ademais razoável, pelo risco que a inovação, pretensamente eficaz, representa para o sistema constitucional das garantias das liberdades fundamentais”, argumenta Aras.

    “Todavia, não se pode ignorar o fenômeno hoje visto nas plataformas digitais de difusão em massa de expressões de pensamentos e compartilhamento de informações. Isso porque diversas e variadas expressões de pensamento são compartilhadas na internet e replicadas em uma proporção nunca vista antes”, afirmou Aras.

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