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    Direito de Resposta no TSE: entenda como funcionam pedidos no período eleitoral

    Instrumento está previsto na Lei das Eleições e em resoluções que trazem as regras sobre o instrumento legal que visa equilibrar a disputa eleitoral

    Gabriela BernardesJoão Rosada CNN , em Brasília

    Quando campanhas eleitorais usam de afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica em suas propagandas, candidatos e partidos adversários podem pedir à Justiça Eleitoral o direito de resposta.

    Esse tipo de pedido está previsto na Lei das Eleições e em resoluções que trazem as regras sobre o instrumento legal que visa equilibrar a disputa eleitoral.

    Ontem, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu o direito de resposta concedido ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com 164 inserções durante a propaganda obrigatória eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL).

    Antes, a corte eleitoral havia concedido 226 inserções para o candidato petista. A decisão diz respeito a peças veiculadas pela campanha de Bolsonaro entre os dias 11 e 17 de outubro (164 vezes), que, de acordo com a ação dos advogados petistas, buscavam “incutir a ideia de que Lula estaria associado à criminalidade”.

    O TSE explica que, ao pedir o direito de resposta, a defesa da campanha adversária deve apresentar a propaganda eleitoral que eventualmente tenha ofendido, como também a resposta que pretende se veicular no mesmo veículo de comunicação que divulgou a possível propaganda ofensiva.

    Este pedido deve ser feito em até um dia depois da veiculação do programa eleitoral. Já, na Internet, a ação pode ser feita enquanto a propaganda ofensiva estiver sendo veiculada, ou no prazo de três dias.

    “Em casos de uso de conteúdo inverídico na propaganda eleitoral, é necessário demonstrar que realizou a verificação prévia de elementos que permitam concluir pela fidedignidade da informação. Importante destacar que os direitos de resposta serão aplicados apenas em análise de casos concretos, nos termos da Lei”, afirma o tribunal.

    Depois de o TSE analisar e acatar o pedido, a resposta será divulgada no próximo horário eleitoral, com tempo igual ao da ofensa. Já, em veículos escritos, a partir do momento em que for aprovada a ação, a resposta será divulgada no mesmo veículo, com o mesmo espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos usados no conteúdo adversário.

    O descumprimento da decisão que confere o direito de resposta gera multa que varia de 5 mil a 15 mil reais.

    * Sob supervisão de Leonardo Ribbeiro

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