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    Câmara aprova marco legal dos jogos eletrônicos; texto vai ao Senado

    Projeto visa regulamentar a fabricação, importação, comercialização e o desenvolvimento dos jogos eletrônicos

    Luciana Amaralda CNN , Em Brasília

    O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) um projeto de lei que institui um marco legal para a indústria de jogos eletrônicos e para os jogos de fantasia. O texto agora segue para análise do Senado.

    A matéria, apresentada originalmente pelo deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP), busca regulamentar a fabricação, importação, comercialização e o desenvolvimento dos jogos eletrônicos, além da prestação dos serviços de entretenimento vinculados aos jogos de fantasia.

    Um dos pontos mais importantes do projeto é excluir a classificação de máquinas relativas a jogos de azar, como caça-níqueis, como jogos eletrônicos. Segundo o relator, o deputado federal Darci de Matos (PSD-SC), atualmente, a lei tributária considera os jogos eletrônicos como jogos de azar, o que faz com que a tributação seja “extremamente elevada”.

    O projeto aprovado equipara a tributação de jogos eletrônicos à de itens de informática. Portanto, busca corrigir essa “distorção”, diz na justificativa.

    Traz ainda outras definições sobre o tema. Os jogos eletrônicos são definidos como o programa de computador que contenha elementos gráficos e audiovisuais, com fins lúdicos, em que o usuário controle a ação e interaja com a interface; o dispositivo central e acessórios, para uso privado ou comercial, especialmente dedicados a executar jogos eletrônicos; e o software para aplicativo de celular e/ou página de internet desenvolvido com o objetivo de entretenimento com jogos de fantasia.

    Os jogos de fantasia são definidos como as disputas ocorridas em ambiente virtual, a partir do desempenho de atletas em eventos esportivos reais, nas quais: sejam formadas equipes virtuais cujo desempenho dependa eminentemente do conhecimento, da estratégia e das habilidades dos usuários; as regras sejam preestabelecidas, inclusive sobre existência de eventual premiação de qualquer espécie; o valor da premiação independa da quantidade de participantes ou do volume arrecadado com a cobrança das taxas de inscrição; e os resultados não decorram de placar ou de atividade isolada de um único atleta ou de uma única equipe em competição real.

    Pelo projeto, fica livre a promoção de disputas que envolvam os usuários dos jogos eletrônicos e dos jogos de fantasia com a distribuição de premiações de qualquer espécie de acordo com as regras preestabelecidas.

    Outra novidade é a permissão do uso de jogos eletrônicos em ambiente escolar para fins didáticos, com autorização do professor e em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e para fins terapêuticos. O texto autoriza ainda o uso de jogos eletrônicos para treinamento de condução de veículo, forças de segurança com armas e situações de emergência, por exemplo, como complemento a outras modalidades de treinamento.

    O projeto também procura incentivar a criação de uma indústria nacional ao fomentar a formação de programadores e a aprendizagem de programação por jovens por meio de cursos e oficinas. Pelo texto, são livres a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento de jogos eletrônicos e a prestação de serviços de entretenimento vinculados aos jogos de fantasia.

    Não serão exigidas do programador e do desenvolvedor qualificação especial ou licença do Estado para exercer a profissão.

    Pelo projeto aprovado, fica estabelecido que o Estado realizará a classificação etária indicativa, dispensada qualquer autorização estatal para o desenvolvimento e a exploração dos jogos eletrônicos e dos jogos de fantasia abrangidos pela futura lei.

    A ideia é tornar clara a “dispensa de autorização para as empresas de jogos eletrônicos operarem, permitindo a livre iniciativa e o livre mercado e atraindo mais investimentos”.

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