Em um mês, Justiça manda excluir ao menos 4 publicações de veículos jornalísticos
TSE mandou Jovem Pan tirar do ar conteúdos de campanha eleitoral que associavam Luiz Inácio Lula da Silva a crimes
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a retirada do ar, de todas as plataformas da Jovem Pan, de conteúdos com a temática “Lula mais votado em presídios” e “Lula defende o crime”.
Na ação, os advogados da Coligação Brasil da Esperança, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pediram direito de resposta por comentários feitos por jornalistas da emissora. Por 4 votos a 3, os ministros decidiram que os jornalistas do canal não podem falar sobre o assunto, sob pena de multa diária para o canal e para os jornalistas de R$ 25 mil.
A Jovem Pan classificou a decisão como censura. Entidades como Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) também se manifestaram contra a decisão.
Não é a primeira vez, nos últimos meses, que veículos jornalísticos precisam remover conteúdos de suas plataformas por determinação da Justiça. Desde setembro, ao menos quatro publicações divulgadas pela imprensa foram censuradas.
Relembre alguns dos casos mais recentes:
Compra de imóveis em dinheiro vivo
No fim de setembro, o desembargador Demetrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), acatou um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para tirar do ar uma reportagem do portal UOL com denúncias de compra de imóveis em dinheiro vivo pela família do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Posteriormente, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu derrubar a decisão, alegando que “o Estado Democrático de Direito deve ser assegurado aos brasileiros de todos os espectros político-ideológicos o amplo exercício da liberdade de expressão”.
Suposto apoio de Marcola a Lula
No início deste mês, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, determinou que o site O Antagonista, a Jovem Pan e outros veículos de mídia, além do presidente Jair Bolsonaro (PL), seus filhos e alguns apoiadores, removessem postagens que dizem que Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como líder da facção criminosa PCC, teria declarado voto ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O ministro estipulou multa diária de R$ 100 mil por descumprimento. Moraes afirmou tratar-se de desinformação e determinou que o grupo deixe de fazer novas postagens ou compartilhamentos com o mesmo teor, sob pena de multa de R$ 15 mil.
Associação de Lula ao caso Celso Daniel
Em setembro, a ministra Maria Claudia Bucchianeri, do TSE, mandou as redes sociais removerem, em duas ocasiões, publicações que associam o ex-presidente Lula ao assassinato de Celso Daniel, ex-prefeito de Santo André (SP), em 2002.
As postagens tomavam como base uma entrevista da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) à Jovem Pan. A senadora foi candidata a vice-presidente na chapa de Simone Tebet (MDB).
Relação de Lula com Daniel Ortega
Em 4 de outubro, o TSE também mandou apagar publicações que ligavam Lula ao regime ditatorial de Daniel Ortega, na Nicarágua. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino determinou que que 31 publicações fossem removidas das redes sociais, entre elas uma do jornal A Gazeta do Povo, na qual afirmava que “Ditadura apoiada por Lula tira sinal da CNN do ar”, relembrando a decisão de Ortega de tirar o canal do ar.
A coligação de Lula acionou o TSE dizendo que os conteúdos são “manifestamente inverídicos”. Os posts foram retirados do ar. A Associação Nacional de Jornais (ANJ) se manifestou à época e classificou o episódio como “censura” e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) manifestou preocupação com a medida.
Avaliação do MPF
Em abril do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a cassação de uma decisão da Justiça Estadual do Espírito Santo que determinava a exclusão de uma matéria do jornal Folha de S.Paulo citando o senador Marcos do Val (Podemos-ES).
Na ocasião, o subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima, que assinou o documento endereçado à Corte, afirmou que a decisão ia contra o direito à liberdade de expressão, além de representar censura prévia por proibir a republicação do texto.
*Com informações de Gabriel Hirabahasi,