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    Senado aprova MP que prorroga contratos temporários de agentes do Censo

    Parte dos contratos dos servidores temporários no cargo de analista censitário, ingressantes em 2019, expira entre setembro e novembro deste ano

    Ana Alves*da CNN em Brasília

    O plenário do Senado, aprovou nesta terça-feira (18), uma Medida Provisória (MP) que autoriza a prorrogação, por até dois anos, de 393 contratos temporários de analistas censitários da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    A motivação da MP é evitar riscos operacionais à pesquisa censitária devido ao atraso ocorrido por consequência da pandemia da Covid-19 e da falta da previsão de recursos orçamentários.

    Com o adiamento da realização do Censo Demográfico, inicialmente previsto para 2020, surgiu o risco de falta de serviços que impactaria diretamente no resultado da pesquisa.

    Parte dos contratos dos servidores temporários no cargo de analista censitário, ingressantes em 2019, expira entre setembro e novembro deste ano, período em que as atividades principais da operação estarão ainda em desenvolvimento.

    O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), relator da MP, disse que a pesquisa censitária já começou e não há tempo suficiente para a realização de novo processo seletivo e treinamento adequado para eventuais novos servidores temporários, ao justificar a prorrogação dos contratos vigentes.

    “A Medida Provisória é de fundamental importância para a realização do Censo Demográfico de 2022, o qual, aliás, está em curso desde 1º de agosto deste ano, de modo que o eventual encerramento dos contratos temporários dos analistas censitários tornaria inviável a realização do recenseamento, restando claramente demonstrada a necessidade de sua prorrogação”, declarou.

    Em 2020, não houve censo por causa da eclosão da pandemia da Covid-19. Em 2021, não foi realizado por falta de recursos orçamentários.

    A matéria agora segue para promulgação.

    ANDP vira autarquia

    Também nesta terça, o plenário do Senado aprovou uma Medida Provisória que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP) em autarquia de natureza especial.

    A principal função da ANDP é cuidar da proteção dos dados pessoais, além de orientar, regulamentar e fiscalizar o cumprimento da legislação sobre o assunto, como a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de 2018.

    O texto busca assegurar que a ANPD tenha maior autonomia técnica e decisória, evitando-se interferência política. Atualmente, a ANDP é órgão integrante da Presidência da República. Ela continuará assim até a data de entrada em vigor da Estrutura Regimental da ANPD como autarquia de natureza especial.

    A Medida Provisória busca ainda atender a pré-requisitos de possibilidades de ingresso do Brasil em blocos econômicos e em grupos internacionais.

    A matéria segue para promulgação.

    Incentivo à área estratégica de defesa

    Ainda no plenário do Senado foi aprovada uma Medida Provisória que afirma que as Empresas Estratégicas de Defesa (EEDs) são “essenciais para a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro e fundamentais para a preservação da segurança e da defesa nacional contra ameaças externas”.

    Também trata de série de pontos para credenciamento e descredenciamento de pessoas jurídicas como Empresas Estratégicas de Defesa.

    As alterações propostas têm o intuito de possibilitar a análise prévia das implicações de se descredenciar uma Empresa Estratégica de Defesa e o possível risco ocasionado de perda de continuidade produtiva e de conhecimento científico e tecnológico para a Base Industrial de Defesa, por exemplo.

    O senador Chico Rodrigues (União Brasil-RR), relator da matéria, afirmou que, “o tratamento diferenciado outorgado a tais empresas, catalogadas como Empresa Estratégica de Defesa, visa a incentivar as indústrias do setor a desenvolverem produtos e serviços e a ganharem escala com o estímulo para exportação, além de assegurar vínculos das empresas com o atendimento das necessidades das nossas Forças Armadas”.

    A matéria segue para promulgação.

    *Sob supervisão de Luciana Amaral

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