Moraes dá 48h para PL apresentar ao STF notas fiscais e origem do dinheiro de documento sobre urnas
Partido contratou um instituto para fazer auditoria no TSE e emitiu um documento apontando falhas no sistema eleitoral brasileiro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para o PL apresentar à Corte as notas fiscais, comprovantes de pagamentos e a origem do dinheiro usado para pagar a produção do documento que questiona a segurança das urnas eletrônicas.
A decisão do ministro se deu no âmbito do inquérito das fake news. Moraes também determinou que o PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, indique ao Supremo “a pessoa jurídica ou natural responsável pela elaboração do documento” e, em caso de ter sido uma empresa, que a sigla comandada por Valdemar Costa Neto indique “a pessoa responsável pela sua administração”.
No mesmo despacho, ele também determina que o PL encaminhe o contrato feito entre a sigla e a “pessoa física ou jurídica” que produziu o documento. Nesta quarta-feira (28), logo após a divulgação do documento intitulado “Resultados da auditoria de conformidade do PL no TSE”, Moraes, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral, determinou que o material fosse encaminhado ao inquérito das fakes news, sob sua relatoria no Supremo, “para apuração de responsabilidade criminal de seus idealizadores”.
O caso também foi enviado à Corregedoria-Geral Eleitoral, que nesta quinta (29) deu 24 horas para que o PL informe ao TSE se foram usados recursos do fundo partidário para contratar o Instituto Voto Legal, que produziu o documento questionando a segurança das urnas.
A determinação foi do corregedor-geral do tribunal, ministro Benedito Gonçalves.Na nota divulgada nesta quarta, o TSE afirmou que as conclusões do documento “são falsas e mentirosas, sem nenhum amparo na realidade, reunindo informações fraudulentas e atentatórias ao Estado democrático de Direito e ao Poder Judiciário, em especial à Justiça Eleitoral, em clara tentativa de embaraçar e tumultuar o curso natural do processo eleitoral”.
Confira a decisão do ministro na íntegra
(Publicado por Júlia Viera)