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    Ministro do TSE nega pedido para remover vídeo que diz que Lula não é inocente

    Segundo Paulo de Tarso Sanseverino, o entendimento da Corte é no sentido de que “a livre circulação de pensamentos visa a fortalecer o Estado Democrático de Direito e à democratização do debate no ambiente eleitoral”

    Gabriela Coelhoda CNN

    O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um pedido feito pela campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para remover um vídeo produzido pela campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre a inocência de Lula.

    O magistrado analisou uma representação na qual a campanha do PT alega suposta prática de desinformação na propaganda eleitoral gratuita veiculada em inserções na televisão por transmitir ao público fatos supostamente inverídicos e descontextualizados, além de degradar, ridicularizar, injuriar e difamar o candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva, provocando estados passionais no eleitor.

    Segundo o ministro, o entendimento da Corte é no sentido de que “a livre circulação de pensamentos visa a fortalecer o Estado Democrático de Direito e à democratização do debate no ambiente eleitoral”.

    “Em análise superficial, observa-se que a publicidade questionada não transmite, como alegado, informação gravemente descontextualizada ou suportada por fatos sabidamente inverídicos, que extrapole o debate político-eleitoral e o direito à crítica inerente ao processo eleitoral”, disse.

    Para o ministro, “no processo eleitoral, a difusão de informações sobre os candidatos é essencial para ampliar a fiscalização.

    “Pode-se afirmar que é fato notório a existência de condenações criminais e prisão do candidato Lula, assim como é de conhecimento geral da população que foram anuladas pelo STF as referidas condenações, especialmente quanto à extinta Operação Lava Jato”, afirmou.

    O ministro disse ainda que a peça publicitária foi produzida com base em notícias amplamente divulgadas na mídia nacional.

    “Não aparenta ser a inserção impugnada, à primeira vista, apta a caracterizar a propaganda como totalmente inverídica ou gravemente descontextualizada. Não há como entender pela divulgação de fato sabidamente inverídico, notadamente porque, de fato, houve a imposição de pena em processo criminal e, posteriormente, a anulação das condenações, o que também é de amplo conhecimento público”.

    Procurada, a defesa de Lula ainda não se manifestou.

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