Não conseguiu votar? Saiba como justificar ausência na eleição
Eleitores que não votaram precisam apresentar justificativa; para isso, é preciso ficar atento aos prazos
Os brasileiros que não foram às urnas nestas eleições de 2022, independentemente do motivo, precisam apresentar uma justificativa de sua ausência para a Justiça Eleitoral.
A ausência tem que ser justificada tanto no primeiro turno, quanto no segundo – caso necessário, acontece em 30 de outubro.
O procedimento é necessário apenas para os eleitores que são obrigados a votar, ou seja, para cidadãos natos ou naturalizados brasileiros, alfabetizados, que tenham entre 18 e 70 anos.
A CNN explica a forma correta de justificar a ausência na votação, seja qual for o motivo. Confira abaixo:
Justificativa
Quem não comparecer a sua seção eleitoral no dia da votação deve justificar a ausência preferencialmente, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do aplicativo e-Título. O aplicativo usa um sistema de geolocalização e consegue saber se a pessoa está fora do domicílio eleitoral.
Outra opção para o cidadão é preencher e entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral em locais de votação fora de sua cidade.
Esta via deve ser entregue em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas, onde o eleitor deve apresentar documento original de identificação com foto — como carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de reservista, carteira de habilitação, entre outros.
O prazo para que o eleitor apresente a justificativa é de até 60 dias após cada turno de votação. A Justiça Eleitoral exige documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento na data do pleito.
Caso o eleitor esteja doente, por exemplo, ele deve apresentar um atestado médico.
Para eleitores registrados no Brasil que se encontram no exterior na data da eleição, é possível apresentar justificativa em até 60 dias após cada turno ou 30 dias contados após a data do retorno ao Brasil.
Isso pode ser feito pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou por meio da entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer zona eleitoral. Outra opção é enviar, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor está inscrito.
O aplicativo do e-Título está disponível nas plataformas Google Play e App Store.
O formulário Requerimento de Justificativa pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral — cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor — ou nas páginas da Justiça Eleitoral na internet. No dia da eleição, os formulários ficam disponíveis nos locais de votação ou de justificativa.
Como usar o e-Título
Primeiro, é preciso fazer o download do aplicativo no Google Play ou na App Store. Em seguida, preencher com os dados solicitados — nome completo, data de nascimento, CPF, nomes dos pais.
Assim que tiver preenchido todas as informações, o eleitor deve responder perguntas sobre a cidade onde mora ou morou, bairro e local de votação, para que a identidade seja verificada.
Caso as perguntas sejam respondidas corretamente, a identidade é validada. O próximo passo é clicar, na home do app, em “mais opções”, e em seguida em “justificativa de ausência”.
O eleitor precisa selecionar a eleição que deseja justificar, escrever o motivo da ausência e digitar seu e-mail. Na próxima página, é preciso anexar o documento comprobatório. Feito isso, após selecionar “concluir”, a justificativa é enviada, e um protocolo para acompanhamento é gerado.
O que acontece com que não vota e não justifica a ausência
Caso o eleitor não justifique o voto dentro do prazo, é necessário pagar uma multa pelo serviço de consulta de débitos eleitorais por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União-GRU), pix ou cartão de crédito.
O serviço está disponível no site do TSE, nas páginas dos Tribunais Eleitorais Regionais e no Sistema Título Net. O preço da multa pode variar de 3% a 10% do valor de 33,02 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência); ou seja, entre R$ 1,05 e R$ 3,51 por turno.
Caso a multa não seja quitada, o eleitor não poderá obter certidão de quitação eleitoral. Vale lembrar que quem não votar em três turnos seguidos de eleições, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá seu título de eleitor cancelado.
Fotos — Momentos marcantes da história das eleições brasileiras
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Apuração de votos nas eleições de 1960 • Arquivo Nacional
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Mesários auxiliam na votação para a eleição em São Paulo • Arquivo Nacional - 27.mar.1957
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Presidente Café Filho vota nas eleições de 1955 • Arquivo Nacional - 3.out.1955
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Pessoas aguardam na fila para votar em 1954 • Arquivo Nacional - 3.out.1954
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Mulher deposita seu voto na urna nas eleições de 1954 • Arquivo Nacional - -3.out.1954
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Presidente Eurico Gaspar Dutra (1946-1950) vota nas eleições para vereadores do Distrito Federal - o Rio de Janeiro, na época - em 1947 • Arquivo Nacional - -19.jan.1947
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José Linhares, que presidiu o Brasil interinamente entre outubro de 1945 e janeiro de 1946, saindo da cabine de votação após depositar seu voto na urna em 1945 • Arquivo Nacional - 2.dez.1945
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Pioneira Almerinda Farias Gama deposita seu voto na urna na eleição de representantes classistas para a Assembleia Nacional Constituinte de 1934. Ela foi a única mulher a votar como delegada na eleição para a Constituinte • CPDOC/FGV
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Jovem eleitora deposita o voto em urna, nas eleições municipais de 1988 • Museu do Voto (TSE) - 15.nov.1988
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Presidente Juscelino Kubitschek vota nas eleições de 1958 • Museu do Voto (TSE) - 3.out.1958
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Eleitores do interior de Pernambuco aprendem a votar na urna eletrônica, para as eleições de 1998 • Museu do Voto (TSE)
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Eleitores do interior de Pernambuco aprendem a votar na urna eletrônica, para as eleições de 1998 • Museu do Voto (TSE)
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Aliados comemoram eleição de Tancredo Neves, em janeiro de 1985 • Célio Azevedo/Agência Senado - 1.jan.1985
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Eleitor insere voto em urna de metal na eleição de 1945 • Centro de Memória Eleitoral do TRE-SP - 2.dez.1945
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Homem repara urnas de madeira para provável utilização na eleição de 1945 • Centro de Memória Eleitoral do TRE-SP
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Abertura de urna de madeira, em uma junta apuradora do TRE/SP, na eleição de 1945 • Centro de Memória Eleitoral do TRE-SP
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Eleitores aguardando o momento de adentrar a seção eleitoral, em São Paulo, na eleição de 1945 • Centro de Memória Eleitoral do TRE-SP - 2.dez.1945
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Apuração de votos realizada por uma junta apuradora do TRE/RJ, na eleição de 1945 • Museu do Voto (TSE)
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Panorama de uma seção eleitoral no estado de São Paulo na eleição de 1945 • Centro de Memória Eleitoral do TRE-SP - 2.dez.1945