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    Após 3 tentativas frustradas, Conselho de Ética da Alesp notifica Douglas Garcia

    Parlamentar tem um prazo de cinco sessões para apresentar defesa prévia

    Matheus Meirellesda CNN , São Paulo

    O Conselho de Ética da Assembleia Legislativa de São Paulo notificou o deputado estadual Douglas Garcia (Republicanos) sobre os 8 pedidos de cassação apresentados contra ele devido às agressões verbais à jornalista Vera Magalhães.

    A notificação foi apresentada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, na página de Legislativo. A presidente do Conselho de Ética da Alesp, Maria Lucia Amary mudou de estratégia após 3 tentativas de entrega da notificação ao deputado e ao gabinete dele.

    Com a notificação, o parlamentar tem um prazo de 5 sessões para apresentar defesa prévia. Após o prazo, os integrantes do Conselho de Ética se reunirão para votar a admissibilidade dos processos.

    Douglas Garcia foi alvo de 8 pedidos de cassação assinados pelos deputados Emídio de Sousa, Paulo Fiorilo, Vinícius Camarinha e Luiz Fernan e pelas deputadas Isa Penna e Mônica Seixas, Marcia Lia, Leci Brandão, Patrícia Bezerra e Carla Morando.

    Veja os próximos passos

    Apresentada a defesa ou decorrido o prazo sem apresentação de defesa é marcada reunião para admissibilidade da representação. Caso não recebida a representação, o documento é arquivado. Se recebida, o representado é cientificado para apresentar a defesa de mérito.

    Recebida a defesa de mérito, uma cópia é enviada aos deputados membros do Conselho e a presidente designa o relator para apresentar seu voto. Recebido o voto é, então, designada uma reunião para apreciação do tema.

    A decisão pode ser pelo arquivamento ou por aplicação de penalidade.

    As penalidades podem ser: advertência, censura verbal ou escrita, perda temporária do mandato ou perda de mandato. A advertência ou censura verbal são aplicadas ao deputado em reunião do Conselho de Ética.

    A censura escrita acontece após homologação da mesa e será encaminhada ao deputado.

    Caso a penalidade seja perda temporária de mandato ou perda de mandato é necessária a concordância da mesa diretora da Alesp para prosseguimento.

    Com o aval da mesa é elaborado o projeto de resolução que segue para votação em plenário por maioria simples. A representação deve tramitar no conselho por até 30 dias.

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