Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado, a não ser em flagrante
Objetivo da regra é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e impedir o uso político de prisões
![Flagrante está entre as exceções para prisões no período Flagrante está entre as exceções para prisões no período](https://preprod.cnnbrasil.com.br/wp-content/uploads/sites/12/2022/09/algema.jpg?w=1024&h=576&crop=1)
Os candidatos que concorrem neste ano não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (17), a 15 dias das eleições, a não ser em caso de flagrante delito. A regra, conhecida como salvo-conduto eleitoral, está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O primeiro turno está marcado para 2 de outubro.
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar candidatos através de constrangimento político ou afastando-os da campanha.
“Já vivemos, num período não tão distante, ditaduras e episódios de perseguição política. Era comum que mandados de prisão fossem expedidos às vésperas das eleições, justamente para atrapalhar a escolha dos representantes por parte dos eleitores”, diz o advogado criminal, penal, eleitoral e corregedor da Ordem dos Advogados do Brasil — seção Rio de Janeiro (OAB-RJ), Paulo Victor Lima.
Também advogado eleitoral, Rafael Petracioli acrescenta que a regra remonta a um período em que “as eleições não possuíam exatamente um grau de segurança”.
“O país estava acostumado ao voto de cabresto, ao coronelismo, às fraudes nas apurações, enfim, a todo tipo de ilegalidade perpetrada por partidos, candidatos e até pelas autoridades constituídas”, diz.
As exceções
A prisão de um candidato, porém, pode ocorrer no período se for em flagrante, ou seja, quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la.
Além disso, um eleitor poderá ser detido durante perseguição policial ou se for encontrado com armas ou objetos que sugiram sua participação em um crime recente. Esses casos também configuram flagrante.
“Nenhum outro tipo de prisão é possível, preventiva ou temporária, por exemplo. Se alguém comete um homicídio, mas o período para flagrante já acabou, e um juiz autoriza uma prisão preventiva nos 15 dias antes da eleição, esta prisão só poderá ser cumprida passadas 48 horas das eleições”, explica o advogado Petracioli.
Isso caso o cidadão não tenha condenações contra ele, já que o Código Eleitoral também prevê como exceção o caso de haver sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como é o homicídio, considerado hediondo.
Crimes inafiançáveis são aqueles que não admitem pagamento em troca da soltura, como tortura, tráfico de drogas e racismo. Crimes hediondos, como homicídio, roubo, extorsão mediante sequestro e estupro, também se encaixam na regra.
Outra exceção é o desrespeito ao salvo-conduto, que acontece quando alguém tenta impedir ou atrapalhar o voto de algum eleitor, bem como realizar prisões e detenções que estejam fora das exceções previstas no Código Eleitoral. Nesse caso, os candidatos também podem ser presos.
“Também há o caso de salvo-conduto concedido por um juiz. Um cidadão, por exemplo, que esteja com seu direito político suspenso, pode pedir salvo-conduto para conseguir votar”, lembra o advogado Paulo Victor Lima.
O parágrafo 2º do artigo 236 determina que, caso ocorra qualquer detenção neste período de proibição, o detido deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente que avaliará a situação.
Apesar da regra, o Código Eleitoral não impede que pessoas que cometeram crimes no período de votação sejam condenadas posteriormente.
Mesários e fiscais de partido
O Código Eleitoral prevê ainda que os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, no período de 15 dias antes das eleições, também não podem ser detidos ou presos, salvo as mesmas exceções que cabem aos candidatos.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral.
Fiscais de partido são representantes de um partido político que ficam, por delegação dos candidatos ou de grupos partidários que o apoiam, junto à mesa receptora de votos para fiscalizar a apuração ou apresentar impugnações.
Salvo-conduto aos eleitores
Eleitores também não podem ser detidos ou presos, salvo as exceções citadas anteriormente. O prazo, neste caso, é de cinco dias antes e 48 horas depois do encerramento da eleição. Ou seja, a partir da terça-feira, 27 de setembro, até as 17h de 4 de outubro.
“O objetivo é garantir que o eleitor possa votar e exercer seu direito político”, afirma Paulo Victor Lima.
Debate
As emissoras CNN e SBT, o jornal O Estado de S. Paulo, a revista Veja, o portal Terra e a rádio NovaBrasilFM formaram um pool para realizar o debate entre os candidatos à Presidência da República, que acontecerá no dia 24 de setembro.
O debate será transmitido ao vivo pela CNN na TV e por nossas plataformas digitais.
Fotos — Momentos marcantes da história das eleições brasileiras
- 1 de 19Apuração de votos nas eleições de 1960 Crédito: Arquivo Nacional
- 2 de 19Mesários auxiliam na votação para a eleição em São Paulo Crédito: Arquivo Nacional - 27.mar.1957
- 3 de 19Presidente Café Filho vota nas eleições de 1955 Crédito: Arquivo Nacional - 3.out.1955
- 4 de 19Pessoas aguardam na fila para votar em 1954 Crédito: Arquivo Nacional - 3.out.1954
- 5 de 19Mulher deposita seu voto na urna nas eleições de 1954 Crédito: Arquivo Nacional - -3.out.1954
- 6 de 19Presidente Eurico Gaspar Dutra (1946-1950) vota nas eleições para vereadores do Distrito Federal - o Rio de Janeiro, na época - em 1947 Crédito: Arquivo Nacional - -19.jan.1947
- 7 de 19José Linhares, que presidiu o Brasil interinamente entre outubro de 1945 e janeiro de 1946, saindo da cabine de votação após depositar seu voto na urna em 1945 Crédito: Arquivo Nacional - 2.dez.1945
- 8 de 19Pioneira Almerinda Farias Gama deposita seu voto na urna na eleição de representantes classistas para a Assembleia Nacional Constituinte de 1934. Ela foi a única mulher a votar como delegada na eleição para a Constituinte Crédito: CPDOC/FGV
- 9 de 19Jovem eleitora deposita o voto em urna, nas eleições municipais de 1988 Crédito: Museu do Voto (TSE) - 15.nov.1988
- 10 de 19Presidente Juscelino Kubitschek vota nas eleições de 1958 Crédito: Museu do Voto (TSE) - 3.out.1958
- 11 de 19Eleitores do interior de Pernambuco aprendem a votar na urna eletrônica, para as eleições de 1998 Crédito: Museu do Voto (TSE)
- 12 de 19Eleitores do interior de Pernambuco aprendem a votar na urna eletrônica, para as eleições de 1998 Crédito: Museu do Voto (TSE)
- 13 de 19Aliados comemoram eleição de Tancredo Neves, em janeiro de 1985 Crédito: Célio Azevedo/Agência Senado - 1.jan.1985
- 14 de 19Eleitor insere voto em urna de metal na eleição de 1945 Crédito: Centro de Memória Eleitoral do TRE-SP - 2.dez.1945
- 15 de 19Homem repara urnas de madeira para provável utilização na eleição de 1945 Crédito: Centro de Memória Eleitoral do TRE-SP
- 16 de 19Abertura de urna de madeira, em uma junta apuradora do TRE/SP, na eleição de 1945 Crédito: Centro de Memória Eleitoral do TRE-SP
- 17 de 19Eleitores aguardando o momento de adentrar a seção eleitoral, em São Paulo, na eleição de 1945 Crédito: Centro de Memória Eleitoral do TRE-SP - 2.dez.1945
- 18 de 19Apuração de votos realizada por uma junta apuradora do TRE/RJ, na eleição de 1945 Crédito: Museu do Voto (TSE)
- 19 de 19Panorama de uma seção eleitoral no estado de São Paulo na eleição de 1945 Crédito: Centro de Memória Eleitoral do TRE-SP - 2.dez.1945