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    Eleições 2022

    TSE: ministro nega resposta em campanha que liga Lula a violência contra mulher

    Paulo de Tarso Sanseverino afirma que a propaganda eleitoral impugnada foi embasada em trecho de fala proferida pelo próprio candidato à Presidência da República

    Gabriela Coelhoda CNN

    O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral, negou um pedido de resposta feito pela campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a propaganda do candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) na qual o petista aparece em um vídeo com montagens que mostram que o candidato seria conivente com a violência contra as mulheres.

    Conforme o ministro, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

    “Entretanto, a propaganda eleitoral impugnada foi embasada em trecho de fala proferida pelo candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva durante discurso público. A frase ‘Quer bater em mulher, vá bater em outro lugar’ foi de fato por ele dita, e isso foi alvo de interpretações equivocadas, errôneas, críticas e, até mesmo, interpretação de natureza jocosa”, disse.

    Segundo a campanha de Lula, as falas foram proferidas no programa político transmitido em rede nacional de televisão no dia 13 de setembro de 2022.

    Para o ministro, “não há produção ou manipulação de fatos inverídicos ou descontextualizados na propaganda eleitoral, mas a utilização de áudio e imagem reais que, em alguma medida, resultou em crítica de seus adversários políticos, o que é natural do debate democrático”.

    “Na linha dos precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, a mensagem, para ser qualificada como sabidamente inverídica, deve conter inverdade flagrante que não apresente controvérsias. No caso dos autos, não se tem inverdade flagrante, mas tema controverso que foi amplamente divulgado pela mídia e pode ser esclarecido ou respondido no âmbito da liberdade de discurso que informa as campanhas políticas. Assim, não se permite cogitar de fato sabidamente inverídico, pressuposto indispensável à concessão de direito de resposta”.

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