STF mantém restrição de compra de armas e munições
Em plenário virtual, ministros analisaram decisões do ministro Edson Fachin, que reverteram autorizações de decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL)
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão, nesta terça-feira (20), de uma série de decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) facilitando o acesso a armas de fogo no país.
Nove ministros votaram no sentido de manter a decisão do ministro Edson Fachin, relator do caso, que suspendeu os decretos diante da proximidade com as eleições no país e do “risco de violência política”.
Os ministros Nunes Marques e André Mendonça divergiram do relator, levando o placar 9 a 2.
“O direito à vida compreende, por conseguinte, um plexo de direitos e garantias constitucionais que dele se originam com o propósito final de protegê-lo. Portanto, assim como o direito à saúde se presta a garantir o direito à vida de cada cidadão, também o direito de se defender de modo adequado contra ameaça injusta à sua própria existência parece decorrer de garantia constitucional, constituindo consequência e meio de proteção de seu direito constitucional à vida”, diz trecho da decisão.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator no caso e votaram para manter os decretos de Bolsonaro suspensos. Luiz Fux acompanhou com ressalvas.
O julgamento se dá pelo plenário virtual do STF, onde não há uma sessão para a leitura individual de cada voto. Os ministros apenas registram seus votos no sistema do Supremo.
Decisão de Fachin
No dia 5 de setembro, o ministro Edson Fachin decidiu restringir a aquisição de armas e munições para o cidadão comum, alegando que o aumento da violência política justificaria a urgência desta decisão.
A decisão de Fachin se deu em ações que estão paralisadas há mais de um ano no STF por causa de um pedido de vista do ministro Nunes Marques.
“Passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte”, alegou o ministro.
As decisões suspendem normas que aumentaram o número de munições que podem ser compradas mensalmente pelos chamados CACs (caçador, atirador e colecionador) e um trecho de um decreto que possibilita a essas pessoas a compra e o porte de armas de uso restrito, por exemplo.
Confira a data de aposentadoria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
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Luiz Fux: aposentadoria quando completar 75 anos, em abril de 2028 (indicado por Dilma Rousseff em 2011) • Nelson Jr./SCO/STF
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Cármen Lúcia: aposentadoria quando completar 75 anos, em abril de 2029 (indicada por Luiz Inácio Lula da Silva em 2006) • Nelson Jr./SCO/STF
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Gilmar Mendes: aposentadoria quando completar 75 anos, em dezembro de 2030 (indicado por Fernando Henrique Cardoso em 2002) • Nelson Jr./SCO/STF
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Edson Fachin: aposentadoria quando completar 75 anos, em fevereiro de 2033 (indicado por Dilma Rousseff em 2015) • Nelson Jr./SCO/STF
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Luís Roberto Barroso: aposentadoria quando completar 75 anos, em março de 2033 (indicado por Dilma Rousseff em 2013) • Nelson Jr./SCO/STF
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Dias Toffoli: aposentadoria quando completar 75 anos, em novembro de 2042 (indicado por Luiz Inácio Lula da Silva em 2009) • Fellipe Sampaio /SCO/STF
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Flávio Dino: aposentadoria quando completar 75 anos, em abril de 2043 (indicado por Luiz Inácio Lula da Silva em 2023) • TOM COSTA/MJSP
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Alexandre de Moraes: aposentadoria quando completar 75 anos, em dezembro de 2043 (indicado por Michel Temer em 2017) • Nelson Jr./SCO/STF
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Nunes Marques: aposentadoria quando completar 75 anos, em maio de 2047 (indicado por Jair Bolsonaro em 2020) • Nelson Jr./SCO/STF
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André Mendonça: aposentadoria quando completar 75 anos, em dezembro de 2047 (indicado por Jair Bolsonaro em 2021) • STF
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Cristiano Zanin: aposentadoria quando completar 75 anos, em novembro de 2050 (indicado por Luiz Inácio Lula da Silva em 2023) • Mateus Bonomi/Agência Anadolu via Getty Images