Ministra do TSE nega pedido para remover propaganda do PL
Segundo a ministra, “a atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático
A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva para remover vídeo publicitário divulgado no canal do Partido Liberal (PL), de Jair Bolsonaro, com suposta prática de propaganda irregular.
Na ação, a campanha de Lula disse que vídeo induz o eleitorado a “estados emocionais e passionais, além de montagem audiovisual no vídeo com trechos que contêm falas de opositores com a finalidade de demonstrar que Jair Messias Bolsonaro é perseguido por seus adversários.
Segundo a ministra, “a atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático”.
“Nesse contexto, tenho para mim que o conteúdo impugnado, produzido a partir de notícias veiculadas na imprensa, bem como de eventos oficiais que contaram com a participação do representado Jair Messias Bolsonaro, inserem-se no âmbito de legítimo exercício da liberdade de expressão, assegurando-se às demais candidaturas o direito de crítica ou de contraposição, tudo no âmbito do mais desembaraçado livre mercado de ideias políticas”, disse.
Para a ministra, a intervenção judicial sobre o livre mercado de ideias políticas deve sempre se dar de forma excepcional e necessariamente pontual.
“A restrição ao emprego de meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais e passionais não pode ser interpretada de forma a inviabilizar a publicidade das candidaturas ou embaraçar a crítica de natureza política, devendo-se proteger, no maior grau possível, a liberdade de pensamento e expressão”, disse.