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    Eleições 2022

    TCU nega recurso e mantém condenação de Dallagnol em processo da Lava Jato

    Decisão do TCU pode levantar questionamentos sobre a elegibilidade de Deltan Dallagnol, que busca uma vaga na Câmara dos Deputados

    Gabriela CoelhoGabriel Hirabahasida CNN , em Brasília

    A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) negou, nesta terça-feira (6), o recurso apresentado pela defesa do ex-procurador Deltan Dallagnol contra o julgamento que o condenou ao pagamento de mais de R$ 2,8 milhões de ressarcimento em diárias e passagens da Lava Jato.

    A decisão do TCU pode levantar questionamentos sobre a elegibilidade de Deltan Dallagnol, que busca uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições deste ano.

    Em seu voto pela condenação do ex-procurador, em agosto, o ministro Bruno Dantas, relator do caso, afirmou que “as condutas [atribuídas a Deltan] amoldam-se, em tese, ao disposto na Lei 8.429/1992 [lei de improbidade administrativa], no que trata da prática de ato doloso de improbidade administrativa, cuja aferição poderá ser feita pelo Poder Judiciário em ação própria”.

    A defesa do ex-procurador, porém, afirma que a decisão não vai interferir nem impedir a candidatura de Dallagnol neste ano.

    Em nota, a defesa ressalta que o Ministério Público Federal (MPF) disse que não existem elementos para afirmar que houve prejuízo ao erário e que Dallagnol cometeu ato doloso de improbidade administrativa, o que, no entendimento da defesa, “esvazia todas as discussões sobre a elegibilidade de Deltan e afasta qualquer risco à sua candidatura à Câmara dos Deputados”.

    O TCU apura suspeita de irregularidades e dano aos cofres públicos com o pagamento de R$ 2,557 milhões em diárias e passagens a cinco procuradores da Lava Jato de 2014 a 2021.

    Dallagnol é pré-candidato a uma vaga na Câmara dos Deputados pelo Podemos, mas pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa caso seja condenado no processo.

    Um dos artigos da lei diz que os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, ficam inelegíveis por oito anos.

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