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    Eleições 2022

    Ministro do TSE arquiva ação que pedia impugnação da candidatura de Ciro Gomes

    Pedido foi feito por candidatos do Novo, que argumentaram que o registro do pedetista é completamente “antagônico à legislação”

    Gabriela Coelhoda CNN , em Brasília

    O ministro Mauro Campbell, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), arquivou um pedido de impugnação do registro de candidatura de Ciro Gomes (PDT) à Presidência feito candidato a deputado federal Fernando Holiday (Novo).

    No pedido, uma ação de investigação judicial eleitoral, Holiday e o candidato a deputado estadual em São Paulo Lucas Pavanato argumentaram que o registro do pedetista é completamente “antagônico à legislação” por causa de uma condenação em segunda instância por “falas racistas”.

    Em junho de 2018, em uma entrevista, Ciro teria chamado Holiday de “capitãozinho do mato” por sua oposição às pautas defendidas pelo movimento negro.

    Segundo Campbell, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral se firmou no sentido que, “para ajuizar ações eleitorais, basta que o candidato pertença à circunscrição do réu, tenha sido registrado para o pleito e os fatos motivadores da pretensão se relacionem à mesma eleição.

    “Em outras palavras, dentro da mesma circunscrição, qualquer candidato, partido político ou coligação pode ajuizar ações eleitorais contra outros candidatos, ainda que não disputem o mesmo cargo. No presente caso, contudo, o representante não disputa eleição na circunscrição nacional, pois é candidato a deputado federal apenas na circunscrição da Bahia”, disse o ministro.

    Para o ministro, “o ajuizamento de ação de investigação judicial eleitoral com base apenas em elementos indiciários ou prova pouca robusta não basta, por si só, para condenação por litigância de má-fé e/ou configuração do crime previsto no art. 25 da LC nº 64/1990, tendo em vista a necessária comprovação da intenção de alterar a verdade dos fatos, da deslealdade e do abuso de direito”.

    Procurada, a defesa de Ciro afirmou que “tem plena convicção desse resultado pois a Aije não tinha fundamento jurídico, haja vista que seu único objeto foi buscar holofotes políticos”.

    A defesa de Holiday ainda não se manifestou.

    Outra ação

    Nesta semana, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo deferimento do registro de candidatura de Ciro em outra ação. O parecer foi enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última quarta-feira (24).

    O vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, se manifestou em um pedido de impugnação do registro de candidatura, movido pelos candidatos a deputado federal e estadual, Fernando Holiday e Lucas Pavanato (respectivamente). No início da semana, o ministro Carlos Horbach, do TSE, deu dois dias para o Ministério Público Eleitoral se manifestar.

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