Comissão aprova projeto de marco regulatório para exploração de energia no mar
Com o aval da Comissão de Serviços e Infraestrutura (CI), texto deve seguir para análise da Câmara dos Deputados
O projeto do marco regulatório para a exploração de energia — seja eólica, solar ou das marés — em alto mar no Brasil foi aprovado na quarta-feira (17) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).
O PL 576/2021, do senador Jean Paul Prates (PT-RN), regulamenta a autorização para aproveitamento do modal energético offshore, ou seja, instalado no mar. A regra vale para empreendimentos situados fora da costa brasileira, como o mar territorial, a plataforma continental e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE).
Serão integrados à proposta mares que estão sob o domínio da União e que tenham viabilidade para a implementação de projetos eólicos.
Contudo, o projeto não trata de atividades de geração eólica nas águas internas. Nessas áreas, o vento não apresenta a mesma força que em certas regiões da superfície do oceano e, por isso, resulta em menor eficiência na geração energética.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo do senador Carlos Portinho (PL-RJ) em caráter terminativo. Por isso já deve seguir para análise da Câmara dos Deputados, desde que não haja recurso para análise pelo Plenário.
Paul Prates afirmou que esse projeto engloba especificações para eventuais inovações no processo de geração de energia usando a força do mar, como ventos ou ondas. Mas, atualmente, o foco está nos investimentos em geração eólica offshore, ou seja, a geração de energia a partir do vento dentro do mar, no mar brasileiro.
“E para isso, precisávamos de um marco legal, porque se trata de todo um conjunto de bens públicos em que há necessidade de segurança jurídica para permitir o investimento de longo prazo.”
Ele acrescentou que, assim como para a fonte solar, o potencial offshore precisa estar adequadamente estruturado, de forma que fornecedores de bens e serviços possam estar aptos para atender a essa nova demanda, que os geradores possam escoar sua produção até o ponto de conexão com a rede básica, e que possam utilizar o produto de seus investimentos de forma econômica.
Distribuição
Em relação à distribuição das participações governamentais aos estados e municípios, a proposta estabelece que, para o bônus de assinatura, o valor será destinado à União, e para o pagamento pela ocupação ou retenção de área, o valor será destinado ao órgão designado pelo Poder Executivo responsável por regular e fiscalizar os empreendimentos e o aproveitamento do potencial energético offshore.
Para a participação proporcional, o valor será distribuído: 50% para a União; 12,5% para os estados e 12,5% para os municípios nos quais estão situadas a área de conexão ao Sistema Interligado Nacional; 10% para os estados e o Distrito Federal, rateados na proporção do Fundo de Participação dos Estados (FPE); e 10% para os municípios, rateados na proporção do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O texto de Portinho ainda prevê que sejam destinados 5% da participação proporcional para projetos de desenvolvimento sustentável e econômico destinados às comunidades impactadas nos municípios, como colônias de pescadores e ribeirinhos.
Ainda em relação ao bônus, o texto estabelece que a parcela do valor recebido pela União, conforme regulamento, será repassado ao órgão designado pelo Poder Executivo como responsável por regular e fiscalizar os empreendimentos e o aproveitamento do potencial energético offshore.
Em outra frente, a proposta determina que os empreendimentos offshore deverão observar o que está estabelecido na Lei 9.991 investindo 1% da receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento, voltados para a geração de energia renovável e inovação do setor.
Já em relação às outorgas anteriores à lei, por questão de estabilidade regulatória, serão válidas em conformidade com os contratos ou atos de outorga, desde que tenham sido precedidas de licitação.
Apenas o pedido de licenciamento ambiental não configura outorga para realização da atividade.
Outros estudos
Hoje, existem diversos projetos eólicos com estudos em curso, e os números são crescentes: em agosto de 2021, o informativo do Ibama relatou a existência de 23 projetos eólicos offshore em licenciamento, somando quase 50 GW de potência instalada.
Alguns meses depois, em janeiro de 2022, o Ibama atualizou os dados, indicando 37 projetos sob sua análise, com potência instalada total superior a 80 GW e ao menos 25 áreas com algum nível de sobreposição.
*Com informações da Agência Senado