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    Lei em Belém proíbe nomeação de agressores de mulheres a cargos públicos

    Lei 9.792/2022 impede a nomeação de homens condenados, por decisão judicial, pelos crimes violentos contra mulheres

    Anna Gabriela Costada CNN , em São Paulo

    A cidade de Belém sancionou, nesta quarta-feira (10), uma lei que proíbe que homens com histórico de agressão contra mulheres sejam nomeados para ocupar cargos públicos.

    A lei de nº 9.792/2022, de autoria do vereador de Belém Emerson Sampaio (PP), impede a nomeação de homens para cargos públicos do município condenados, por decisão judicial, pelos crimes violentos contra mulheres.

    Desta forma, ficam impedidos assumir de cargos em concursos públicos ou por meio de seleção para ingresso nos órgãos públicos da administração direta e indireta, autarquias e fundações da estrutura administrativa de Belém.

    “Estamos fazendo o bom combate contra o machismo e suas consequências, entre elas, o feminicídio, as agressões físicas e psicológicas. Esta Lei é uma inovação jurídica e social importante”, afirmou o prefeito de Belém, Edmilson Rodigues.

    A titular da Coordenadoria da Mulher de Belém (Combel), Emanuelle Raiol, afirmou que a lei vem para acabar com um “costume de agressores de mulheres que se escondem em seus cargos públicos para não serem devidamente punidos”.

    Dados de violência contra a mulher no Pará

    O total de 4.712 mulheres foram vítimas de violência doméstica na capital paraense em 2020, segundo relatório do Ministério Público do Estado do Pará (MPP) apresentado à sociedade em março de 2021.

    Estes dados representam apenas as mulheres que foram atendidas pela Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar em 2020. Ou seja, o número pode ser maior se considerar as mulheres que não prestaram queixas.

    Outro dado que alerta para a problemática é da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup), que registrou mais de 6.700 casos de violência no ambiente doméstico somente no primeiro semestre de 2021.

    O número que corresponde ao aumento de 12% do registrado no mesmo período de 2020.

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