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    Entenda o que é o CNJ e quem integra a entidade

    Conselho Nacional de Justiça foi instalado em 2005 e cuida da autonomia do Poder Judiciário

    Sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília
    Sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília Foto: Gil Ferreira/ Agência CNJ

    Douglas Portoda CNN em São Paulo

    Criado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, e instalado em 2005, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão com sede em Brasília que visa a transparência e controle do Poder Judiciário, cuidando de sua autonomia.

    A entidade expede normativos e recomendações para o cumprimento do Estatuto da Magistratura e faz o planejamento estratégico, planos de meta e programas de avaliação institucional.

    Ainda recebe reclamações, petições e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, ou de outros serviços auxiliares. E julga processos disciplinares, com direito à ampla defesa.

    Realiza o encaminhamento de ações ao Ministério Público, quando verifica a ocorrência de crimes, como os contra a administração pública, abuso de autoridade e improbidade administrativa.

    Avalia juízes e tribunais a partir de dados estatísticos sobre execução orçamentária, movimentação e classificação processual, recursos humanos e tecnológicos.

    Não é necessário ser advogado para acionar o CNJ. Para fazer algum pedido, é preciso apresentar uma petição por escrito, em que deve ser contada a situação, com o envio de documentos que façam a comprovação, e qual a providência que a entidade deve tomar.

    Membros do CNJ

    O CNJ é composto por 15 membros que possuem mandato de dois anos, vindos ou indicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunais Regionais Federais (TRF), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    A Câmara dos Deputados e o Senado Federal tem direito a uma indicação cada. O procurador-geral da República conta com duas nomeações. Veja a divisão:

    • O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF);
    • Um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indicado pela Corte;
    • Um ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), indicado pela Corte;
    • Um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo STF;
    • Um juiz estadual, indicado pelo STF;
    • Um juiz de Tribunal Regional Federal (TRF), indicado pelo STJ;
    • Um juiz federal, indicado pelo STJ;
    • Um juiz de Tribunal Regional do Trabalho (TRT), indicado pelo TST;
    • Um juiz do trabalho, indicado pelo TST;
    • Um membro do Ministério Público da União (MPU), indicado pelo Procurador-Geral da República;
    • Um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo procurador-geral da República;
    • Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
    • Dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    Os conselheiros devem fazer a elaboração de projetos, de propostas e estudos para apresentação em sessões e comissões. E podem solicitar a requisição de informações aos órgãos do Poder Judiciário e propor a convocação para esclarecimentos.

    Também são relatores e pedem vista dos processos em julgamento.

    No momento, fazem parte do CNJ: 

    • Presidente: Luiz Fux, ministro do STF;
    • Maria Thereza Rocha de Assis Moura, Corregedora Nacional de Justiça, ministra do STJ;
    • Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, ministro do TST;
    • Mauro Pereira Martins, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ);
    • Richard Pae Kim, juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP);
    • Salise Monteiro Sanchotene, desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4);
    • Marcio Luiz Coelho de Freitas, juiz federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1);
    • Jane Granzoto Torres da Silva, desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região (TRT-2);
    • Giovanni Olsson, juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12);
    • Sidney Pessoa Madruga, procurador regional da República da 2ª Região;
    • João Paulo Santos Schoucair, promotor de Justiça do Ministério Público da Bahia (MP-BA);
    • Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, advogado, indicado pelo Conselho Federal da OAB;
    • Marcello Terto e Silva, advogado, indicado pelo Conselho Federal da OAB;
    • Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia, indicado pela Câmara dos Deputados;
    • Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, indicado pelo Senado Federal.