Instrução normativa regulamenta profissão de tradutor e intérprete público
Instrução ainda dispensou livros obrigatórios e eliminou da tabela de emolumentos fixada pela junta comercial
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) do Ministério da Economia publicou, na quinta-feira (4), uma instrução normativa, que regulamenta a atuação profissional de tradutores e intérpretes públicos.
Com o novo normativo, esses profissionais passam a atuar em todo o território brasileiro, e não mais na Unidade de Federação de sua matrícula – como era exigido anteriormente –, agora com realização de concurso nacional e não mais estadual.
A regulamentação também dispensa de concurso aqueles profissionais que obtiverem grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência.
De acordo com o comunicado oficial, outra novidade é a exclusão de requisitos como idade mínima e comprovação de domicílio onde a profissão será exercida. A medida também possibilita a atuação de profissionais estrangeiros residentes no Brasil, já que antes apenas brasileiros podiam desempenhar as tarefas de tradutores e intérpretes públicos.
A instrução normativa ainda dispensou livros obrigatórios e eliminou da tabela de emolumentos fixada pela junta comercial, com os valores a serem recebidos pela execução do trabalho.