Entenda o que são candidaturas coletivas e como elas funcionam
Modelo existe desde 1994, mas ganhou impulso a partir de 2016; número de grupos que tentam disputar vagas no Legislativo tem aumentado no país
As candidaturas coletivas não são uma novidade no processo eleitoral brasileiro. O primeiro registro é das eleições de 1994. Nas últimas eleições, porém, essa modalidade ganhou espaço — e votos — nas urnas.
No pleito que acontece no próximo domingo (2), há registros de candidaturas coletivas para a Câmara, à Assembleia Legislativa. No Rio Grande do Sul, o ex-governador Olívio Dutra (PT) propôs a divisão do cargo com os dois suplentes – um deles é Roberto Robaina (PSOL).
Quando um grupo se une para “dividir” uma vaga no Legislativo, em vez de votar em apenas uma pessoa para o cargo, é possível votar no coletivo.
Esse modelo prevê que os candidatos, em conjunto, participem das sessões, discussões, plenários e integrem comissões nas casas parlamentares – assembleias estaduais, Câmara dos Deputados e Senado. Porém, independentemente da quantidade de pessoas do coletivo eleito – e não há um limite de pessoas para integrar a candidatura –, o voto deles contará somente como um dentro do Legislativo.
Outro ponto importante é sobre o “titular” do grupo. Mesmo que as decisões e a vaga sejam compartilhadas com o grupo, é preciso que a candidatura coletiva tenha um titular, que será o responsável por assinar os relatórios, projetos de lei, votar em plenários e receber o salário do cargo.
Ou seja, por mais que a candidatura seja coletiva, um dos representantes será o eleito e o responsável pela vaga de maneira oficial.
O que diz o TSE
Sob a ótica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não há irregularidades no modelo de candidaturas coletivas.
Em dezembro de 2021, o TSE autorizou que nas urnas apareça o nome do coletivo ao lado do “titular” da candidatura. Antes, aparecia somente o nome da pessoa sem nenhuma sinalização de que se tratava de uma candidatura coletiva.
“Esse engajamento não é um elemento apto a confundir o eleitorado, mas, sim, a esclarecer sobre o perfil da candidata ou do candidato”, disse na época o ministro Edson Fachin, atual presidente do TSE, e relator do caso.
Por outro lado, o ministro do TSE Carlos Horbach afirmou que, do ponto de vista jurídico, as candidaturas coletivas “não existem”, porque sempre haverá um “titular” da vaga representando o coletivo.
Número de candidaturas coletivas em crescimento
Ao longo dos ciclos eleitorais, que compreendem as eleições municipais e estaduais, os números das candidaturas coletivas aumentaram exponencialmente. Entre 1994 e 1998, foram registradas somente duas chapas.
Entre 2012 e 2014, houve sete. No ciclo eleitoral de 2016 e 2018, elas subiram para 96. Em 2020, já foram registradas 257 candidaturas coletivas nas eleições municipais.
Coletivos eleitos em 2020
Entre coletivos que já venceram eleições no país, há o caso da cidade catarinense de Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí, onde o vereador Moacir Vieira (MDB) afirmou que, caso fosse eleito em 2020 – e foi –, dividiria as decisões com um grupo com mais de cem pessoas.
Na cidade de São Paulo, a Bancada Feminista, do PSOL, formada por cinco mulheres, conquistou uma vaga na Câmara Municipal no mesmo ano.
Fotos: Os senadores em fim de mandato
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