STF interrompe julgamento sobre nova Lei de Improbidade
Até o momento, há dois votos para que regras benéficas valham para agentes públicos sem condenação definitiva
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (4), o julgamento que vai definir se as alterações feitas na Lei de Improbidade Administrativa no ano passado podem ser aplicadas aos casos em andamento e àqueles já definidos.
O Congresso acabou com o crime de improbidade administrativa culposo (ou seja, sem intenção) e reduziu o prazo de prescrição para os atos de improbidade.
Até o momento, há dois votos para que mudanças (que foram mais benéficas aos réus) possam ser aplicadas a casos em andamento na Justiça.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou para que a lei de improbidade administrativa não retroaja em casos passados, mas abriu uma brecha para aqueles agentes públicos que ainda são investigados ou que têm casos em andamento na Justiça.
Na prática, pelo voto de Moraes, a regra antiga da lei, que previa a responsabilização dos agentes públicos por atos culposos, não pode ser aplicada a casos que seguem em tramitação na Justiça, em qualquer instância, o que pode beneficiar uma série de agentes públicos e políticos com ação na Justiça.
O ministro defendeu ainda que, como não se aplica mais a modalidade culposa do ato de improbidade, cabe ao juízo competente de cada caso analisar eventual má-fé ou dolo por parte do agente público acusado.
O ministro André Mendonça, segundo a votar, deu um voto mais amplo no sentido da aplicação da nova lei. Para Mendonça, as novas regras devem ser aplicadas a todos os casos em andamento na Justiça (o que coincide com o entendimento de Moraes).
Além disso, no caso de condenações definitivas, Mendonça entendeu que a nova regra também pode ser aplicada (cabendo ao condenado recorrer à Justiça com uma ação rescisória para extinguir sua condenação).
Mendonça votou, ainda, para que os novos prazos de prescrição dos processos, que se tornaram mais curtos, se apliquem aos que estão em andamento.
O plenário do STF julga ações que questionam trechos da nova lei de improbidade administrativa. A ação em julgamento nesta quinta (4) teve repercussão geral reconhecida, ou seja, servirá de orientação para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.
Neste caso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pediu a condenação de uma procuradora, contratada para defender os interesses da autarquia, ao ressarcimento dos prejuízos sofridos em razão de sua atuação. A procuradora atuou entre 1994 e 1999, e a ação foi proposta em 2006.
Tanto Moraes quanto Mendonça votaram a favor da extinção da ação contra a advogada.