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    Eleições 2022

    Candidato ficha suja pode disputar as eleições? Entenda as regras

    Justiça Eleitoral é responsável por concluir inelegibilidade de candidatos; para criador da Ficha Limpa, lei virou "marca" anticorrupção

    Daniel Reisda CNN

    Em 2010, a Lei da Ficha Limpa alterou os requisitos para que uma pessoa possa se candidatar a um cargo público. Desde então, políticos condenados por vários crimes, na Justiça Eleitoral e na Justiça Comum, ficam impedidos por oito anos de disputar eleições, após decisão transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) ou após decisão de tribunal colegiado.

    A regra vale para crimes como os contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público ou privado, o sistema financeiro, o meio ambiente e a saúde pública. Tráfico de drogas, abuso de autoridade e lavagem de dinheiro também compõem o rol dos crimes enquadrados na lei.

    Também fica inelegível quem teve o mandato cassado ou renunciou para evitar perder o cargo público, ou governantes que tiveram as contas públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

    Até profissionais excluídos do exercício da profissão por decisão de um órgão profissional competente em decorrência de infração ético-profissional são impedidos de se candidatar pela lei, que ainda abrange vários outros casos.

    De acordo com o jurista Márlon Reis, fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) que liderou a criação da Lei da Ficha Limpa , a regra promoveu “uma mudança absolutamente substancial em todo regime de inexigibilidade”.

    Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) blinda a lei juridicamente, que é reconhecida e protegida também pela sociedade. “O Congresso só não alterou porque o impacto negativo será muito forte. [A lei] Virou um branding, é uma marca, reconhecida internacionalmente. E é difícil alterar em algo assim”, diz Reis.

    Quem define que o candidato é ficha suja?

    A Justiça Eleitoral é a responsável por concluir que determinado pré-candidato está inelegível. Isso ocorre no registro da candidatura, quando o órgão competente irá verificar se o solicitante está apto a disputar o pleito. No caso das disputas estaduais, o responsável é o Tribunal Regional Eleitoral de cada estado. Já na esfera nacional, é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    É possível recorrer da decisão?

    Caso o pré-candidato conteste a decisão do Tribunal, é possível recorrer à esfera seguinte. Por exemplo, caso um pré-candidato a governador seja barrado em seu estado, ele pode recorrer ao TSE. Caso o tema envolva matéria constitucional – quando tem algum fundamento na Constituição – é ainda possível recorrer ao STF, explica o especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo.

    O candidato pode disputar a eleição sub judice? Para onde vão os votos caso a candidatura seja indeferida?

    É possível que um candidato concorra ao pleito sub judice (durante o julgamento). Ele pode, inclusive, assumir o cargo em caso de vitória. No entanto, ele perde o cargo caso a condenação seja confirmada.

    A regra diz que, quando o registro da candidatura é indeferido, os votos são anulados. No caso de ele ter vencido uma eleição para o Executivo, são convocadas novas eleições.

    Se o registro do candidato for indeferido entre o primeiro e o segundo turno, mesmo se ele não tiver votação para continuar na disputa, os votos são anulados. Como isso altera a quantidade de votos válidos, pode decidir se haverá segundo turno ou não entre outros concorrentes.

    Se conquistou um cargo no Legislativo, os votos são anulados e não são considerados no cálculo do quociente partidário ou na distribuição das vagas, sendo necessária uma nova totalização dos votos.

    Ex-governadores tentam reconquistar elegibilidade

    Neste ano, políticos como os ex-governadores José Roberto Arruda, que confirmou a sua candidatura a deputado federal pelo Distrito Federal, e Anthony Garotinho (União Brasil), que também tentou uma vaga na Câmara, mas pelo Rio de Janeiro, foram marcados por casos na Justiça.

    O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria derrubou uma decisão anterior que restabeleceu direitos políticos de Arruda. Em julho, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, durante o plantão judiciário, atendeu ao pedido do ex-governador do Distrito Federal e suspendeu os efeitos das condenações por improbidade administrativa, que leva à inelegibilidade pela regra da Ficha Limpa.

    No caso do ex-governador do Rio de Janeiro, apesar do STJ ter restabelecido seus direitos políticos ao conceder uma liminar da condenação pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) por supostamente ter participado de esquema de desvio de R$ 234,4 milhões de recursos da Secretaria de Saúde entre os anos de 2005 e 2006, Garotinho ainda tem outra condenação.

    O ex-governador até solicitou o habeas corpus da decisão do TRE-RJ, que negou um recurso da defesa contra a condenação a 13 anos e 9 meses de prisão e multa pelos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento público e coação no curso do processo no caso, que teria ocorrido em Campos dos Goytacazes, cidade na região Norte Fluminense, nas eleições de 2016. Essa mesma condenação já deixou Garotinho fora do pleito de 2018.

    A regra diz que, caso nenhum entendimento da Justiça seja alterado, o ex-governador ficará oito anos após o fim da sua pena sem concorrer a cargos públicos.

    Nesta segunda-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro pelo caso de 2016 em Campos dos Goytacazes (RJ).

    É possível concorrer estando preso?

    Alberto Rollo explica que é possível sim ser candidato mesmo estando preso. Isso porque a Lei da Ficha Limpa não está condicionada à prisão e sim à condenação.

    “A prisão em si não afeta a elegibilidade ou inelegibilidade, mas vai afetar a possibilidade de fazer campanha. O problema que pode afetar a inelegibilidade é a condenação. Se ele for condenado criminalmente, ele está inelegível, isso é o que diz a lei”, explica Rollo.

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