Saiba como denunciar ligações abusivas de telemarketing
Além do canal oficial da Senacon para denúncias, consumidor também pode verificar medidas adotadas pelos Procons regionais
Uma das reclamações mais comuns por parte dos consumidores são as ligações de telemarketing indesejadas. A prática diz respeito a toda oferta de produtos ou serviços feita via telefone, seja por meio de ligação ou mensagem, sem o prévio consentimento do consumidor.
Para tentar coibir empresas de realizarem esse tipo de abuso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) lançou um canal para denúncias de telemarketing abusivo. Após ser inaugurado no dia 20 de julho, com apenas uma semana de funcionamento, o canal recebeu 2.781 reclamações.
A medida veio após a determinação do Ministério da Justiça de suspender as atividades de telemarketing abusivo em todo o país.
Suspensão
A suspensão das atividades de telemarketing abusivo foi determinada pela Senacon com base na quantidade de reclamações registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e no portal consumidor.gov.br. Segundo a secretaria, foram 14.547 nos últimos três anos.
A partir da análise das reclamações, a Senacon concluiu que os dados utilizados pelas empresas para a prática não são consentidos pelos consumidores e nem passados às mesmas a partir de uma base legal existente.
Dessa maneira, o Ministério da Justiça e Segurança Pública constatou que a prática do telemarketing ativo abusivo afronta os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, da Lei Geral de Proteção de Dados e do Marco Civil da Internet.
Saiba como denunciar
Qualquer usuário pode realizar uma denúncia através do canal da Senacon. Basta acessar o endereço oficial e preencher o formulário.
Na página, o consumidor deverá fornecer informações básicas como a data e o número de origem da chamada com DDD (quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços, entre outras.
Após o envio do formulário, as denúncias serão apuradas pela Secretaria Nacional do Consumidor e encaminhadas aos Procons regionais, para análise e abertura de eventual processo administrativo pelo descumprimento da medida.
Além do canal da Senacon, os Procons também possuem mecanismos para impedir a prática do marketing abusivo.
Para os consumidores do estado de São Paulo, por exemplo, o órgão aconselha que seja feita a inscrição das linhas telefônicas de sua titularidade (fixo ou celular) no site do Procon-SP.
Após o trigésimo dia da inscrição no cadastro, as empresas de telemarketing e fornecedores de produtos ou serviços que utilizam este serviço não poderão fazer ligações ou enviar mensagens para esses números. Uma vez inscrito, o número de telefone permanecerá no cadastro por tempo indeterminado.
O consumidor pode fazer a exclusão da linha a qualquer momento e pode autorizar ligações de uma ou mais empresas das quais deseja receber ligações ou mensagens. O programa foi batizado de “Não me Ligue”, em vigor desde 2009.
De acordo com dados do Procon-SP, desde 2010, 347 processos administrativos foram instaurados para apurar as reclamações de consumidores que foram incomodados com contatos de telemarketing mesmo estando inscritos no cadastro “Não Me Ligue”. E mais de R$ 250 milhões em multas foram aplicadas nas empresas que desrespeitaram a regra.
Além dos canais de denúncia, em junho, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou medidas para combater o telemarketing abusivo.
A agência determinou que as prestadoras de serviços de telecomunicações, no prazo de 30 dias, realizem o bloqueio de chamadas que não utilizem recursos de numeração atribuídos pela Anatel – o 0303. A medida é válida chamadas originadas na própria rede ou provenientes de interconexão.
Abertura de inquéritos
Na última quarta-feira (27), a Senacon abriu processos administrativos contra 26 empresas por praticarem telemarketing abusivo. As medidas são desdobramentos da decisão que, no último dia 18 de julho, proibiu a atividade irregular em todo o país.
De acordo com a pasta, bancos, empresas de telecomunicações e centrais de telemarketing foram notificadas a apresentarem defesa. Caso condenadas, estão sujeitas a multa de até R$ 13 milhões cada.