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    Allan dos Santos é condenado a um ano e sete meses de prisão por calúnia

    Decisão diz respeito a um vídeo publicado em 12 de setembro de 2017, no canal "Terça Livre", em que o youtuber acusou a cineasta Estela Renner de "colocar maconha na boca dos jovens"

    Júlia VieiraEvelyne LorenzettiManoela Carluccida CNN , em São Paulo

    O blogueiro Allan dos Santos foi condenado na última quarta-feira (27) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a um ano e sete meses de prisão, em regime inicial aberto, por calúnia contra a cineasta Estela Renner.

    A condenação diz respeito a um vídeo publicado por Allan em 12 de setembro de 2017, no canal “Terça Livre”, em que o youtuber acusou a roteirista de “colocar maconha na boca dos jovens”.

    A declaração foi dada enquanto Allan falava sobre a exposição “Queermuseu – cartografias da diferença na arte brasileira”, promovida pelo Santander Cultural.

    “Está aqui ó: Maria Farinha Filmes, Estela Renner, Catraquinha. Não estou brincando. Vai lá no site do Instituto Alana e veja com seus próprios olhos: projeto do Catraca Livre para criancinha! Esses filhos da p**** que ficam querendo colocar maconha na boca dos jovens. P*** que p****. Catraquinha querendo ensinar isso para criancinha! Tudo isso aqui é o que está por trás do Santander Cultural, quando eles fazem zoofilia, pedofilia”, disse o blogueiro na ocasião.

    Na mesma gravação, ele também se referiu a Estela ao dizer que a diretora estava “destruindo a vida das nossas criancinhas”.

    A cineasta apresentou uma queixa-crime por calúnia, difamação e injúria contra Allan em 2018. Na ocasião, o blogueiro foi absolvido dos delitos em primeira instância, que ainda reconheceu a prescrição em relação ao crime de injúria.

    Estela recorreu da decisão em segunda instância, que decidiu, por unanimidade, impor uma pena de um ano e sete meses de detenção, em regime inicial aberto, a Allan por calúnia, tendo como base o artigo 138, combinado com o artigo 141, inciso III.

    Na condenação, o desembargador Jayme Weingartner Neto, relator da ação, justificou que, “considerando também o grande alcance do vídeo postado pelo querelado, não vejo como escapar da conclusão de que foi atribuído fato ofensivo à reputação da querelada, prejudicando claramente sua reputação”

    “A existência dos fatos ofensivos à honra da querelante está consubstanciada pelos documentos anexados na queixa-crime, em especial a juntada do vídeo em que teriam sido proferidas as ofensas e da ata notarial do conteúdo das imagens”, escreveu Neto.

    Em nota, os advogados que representam Estella, Flávia Rahal e Guilherme Carnelós, disseram que , “a condenação de Allan dos Santos escancara a forma virulenta e infundada com que o blogueiro se dirigiu à Estela Renner. Suas ofensas criminosas foram repudiadas pelo Poder Judiciário, em decisão unânime que repara a agressão sofrida e distingue liberdade de expressão de fake news”.

    Allan é foragido da Justiça brasileira. O blogueiro teve a prisão preventiva decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do inquérito das milícias digitais.

    Atualmente, o youtuber está morando nos Estados Unidos e teve a extradição solicitada pelo ministro Alexandre de Moraes.

    Confira nota da defesa de Allan dos Santos:

    “O jornalista Allan dos Santos recebeu com surpresa a notícia, via imprensa, de uma eventual condenação na queixa-crime movida pela diretora de cinema Estela Renner por críticas veiculadas no canal Terça Livre TV, em outubro de 2017, e direcionadas a diversas entidades, como a Fundação Santander Cultural, no contexto de promotora da exposição QueerMuseu, realizada em Porta Alegre no mesmo ano.

    Cumpre ressaltar que o jornalista Allan dos Santos foi absolvido por duas vezes na primeira instância da justiça gaúcha e por dois juízes diferentes, que se manifestaram no sentido de ser inadmissível a criminalização do exercício da crítica no contexto do debate político ideológico. O recurso interposto por Estela Renner contra as absolvições, e julgado pela 1ª Câmara Criminal do TJRS, parte de frases “pinçadas” e descontextualizadas para imputar crimes contra a honra às críticas do jornalista.

    No vídeo em questão, a partir da notoriedade do fato de que exposição QueerMuseu teve franqueada a entrada de crianças e adolescentes e foi promovida por meio de Lei de Incentivo à Cultura, o jornalista Allan dos Santos aborda temas como “Revolução Cultural”, manifestações artísticas, onde é possível identificar a presença de símbolos relativos a diversas agendas político-ideológicas defendidas por diversas entidades, portanto, PESSOAS JURÍDICAS.

    Denunciando esse tipo de agenda, no vídeo, o jornalista se dirige ao portal Catraca Livre como difusor do uso recreativo de maconha entre jovens. A diretora de cinema Estela Renner, em grosseira distorção, atribui a Allan dos Santos a acusação de que ela estimula o uso de maconha por crianças. 

    Ademais, insta assinalar que Estela Renner é diretora de cinema e ocupa espaço na vida pública. A referência do vídeo à sua pessoa se dá no contexto de sua atividade profissional a partir da produção de documentário, de sua autoria, que defende a agenda da controversa “ideologia de gênero”, segundo a qual o sexo é um papel desempenhado socialmente – sem lastro biológico – constituindo-se em mera performance coletiva imposta pela sociedade.

    Nesse contexto, o jornalista Allan dos Santos entende equivocada qualquer decisão que possa causar embaraço à atividade jornalística, ainda mais quando o legítimo exercício do direito constitucional fundamental de livre manifestação de pensamento, opinião e crítica, tem como escopo denunciar agendas politico-culturais que violam direta e irreversivelmente o direito de crianças e adolescentes.”

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