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    Canal de denúncias de telemarketing abusivo recebe 2,7 mil ligações em uma semana

    Nesta quarta-feira (27), Senacon abriu 26 procedimentos administrativos contra empresas denunciadas; se condenadas, podem pagar multas de até R$ 13 milhões

    Filipe Brasilda CNN* , no Rio de Janeiro

    Com uma semana de funcionamento, o canal da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para denúncias de telemarketing abusivo recebeu 2.781 reclamações.

    O órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública vai avaliar os relatos e pode abrir procedimentos administrativos contra as empresas citadas.

    No dia 20 de julho, foi inaugurado um canal para denúncias, por meio do link: denuncia-telemarketing.mj.gov.br.

    No formulário eletrônico, os consumidores devem indicar a data da ligação, o número de origem, a empresa responsável e se havia dado permissão para oferta de produtos e serviços.

    Além disso, como desdobramento de uma operação realizada no dia 18 deste mês, nesta quarta-feira (27), a Senacon abriu procedimentos administrativos contra 26 empresas do setor de bancos, telecomunicações e centrais de telemarketing.

    Se condenadas, elas podem pagar multas de até R$ 13 milhões.

    No último dia 18, o Ministério da Justiça e Segurança Pública proibiu o telemarketing abusivo.

    Na data, em ação conjunta com Procons estaduais, a pasta suspendeu atividades consideradas irregulares de 180 empresas brasileiras.

    A medida teve como alvo companhias que realizam ligações oferecendo produtos ou serviços sem autorização dos consumidores.

    O contato é considerado abusivo quando a empresa liga em horários inapropriados ou repetidas vezes. Segundo o Ministério, a maior parte dessas abordagens é realizada com dados obtidos de maneira ilegal.

    A decisão da pasta foi tomada com base na quantidade de reclamações registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e no portal de reclamações do governo (consumidor.gov.br).

    Nos últimos três anos, foram 14.547 denúncias desse tipo.

    Ao analisar as reclamações, a pasta concluiu que os dados utilizados pelas empresas para a prática do telemarketing não são consentidos pelos consumidores e nem obtidos a partir de uma base legal existente.

    Por isso, o Ministério da Justiça entendeu que a prática do telemarketing ativo abusivo afronta os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, da Lei Geral de Proteção de Dados e do Marco Civil da Internet.

    Os dirigentes dos Procons, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP) foram comunicados sobre a abertura dos processos para que tomem as medidas que julgarem cabíveis.

    Procon-RJ abre 15 processos cautelares

    No Rio de Janeiro, o Procon instaurou 15 processos contra empresas de telecomunicações e instituições financeiras por telemarketing abusivo.

    A partir da decisão da Senacon de proibir esse tipo de atividade, o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, determinou a realização de uma pesquisa na plataforma consumidor.gov, que identificou mais de 600 reclamações por consumidores fluminenses.

    Coelho reforça que é importante adequar as ações da Senacon à legislação estadual.

    A privacidade dos usuários do serviço de telefonia no estado é regulada pela Lei Estadual 4.896, de 2006, que estabelece a necessidade da criação de um cadastro dos usuários que não desejam receber ligações de telemarketing ativo.

    A lei ainda impõe uma limitação do horário em que é possível realizar tais chamados para aqueles consumidores não cadastrados.

    Ainda são proibidas as ligações nos dias úteis antes das 8 horas e após às 18 horas, bem como nos fins de semana e feriados em qualquer horário, além dos contatos para consumidores aderentes ao cadastro de bloqueio mantido no site www.naomeperturbe.com.br.

    Os fornecedores terão 48 horas, a partir do recebimento da notificação, para se manifestar sobre a medida cautelar, e 15 dias para apresentar defesa sobre os processos administrativos instaurados.

    Caso a empresa descumpra a medida cautelar, o Procon-RJ irá adotar as medidas judiciais cabíveis.

    *Sob supervisão de Pauline Almeida

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