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    Juiz determina soltura de empresário acusado de fraudes na Codevasf

    Ficou estabelecida fiança de R$ 121 mil na decisão

    Gabriela Coelhoda CNN , em Brasília

    O juiz Luiz Régis Bomfim Filho, da 1ª Vara Federal de São Luís, determinou a soltura do empresário Eduardo Costa, conhecido como “Imperador”, preso na semana passada por suspeita de fraudes na Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). Na decisão, ficou estabelecida a fiança de R$ 121 mil.

    De acordo com o magistrado, a prisão preventiva tem requisitos próprios, dentre quais reside a comprovação de ineficácia ou impossibilidade de aplicação de medida cautelar diversa da prisão.

    “A supressão preventiva da liberdade constitui medida extrema e/ou excepcional. Não obstante os indícios consistentes apontados em relatórios policiais em desfavor do empresário, o tempo de custódia temporária ora somado à possível aplicação de medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para garantir a integridade do trabalho investigativo”, disse o juiz.

    O empresário também terá que usar tornozeleira eletrônica. Além disso, Eduardo deverá se recolher em casa no período noturno e aos fins de semana, e de comparecer, mensalmente em juízo, para informar atividades.

    Também está proibido de manter contato com os demais investigados e proibido de gestão material e/ou formal de empresas, especialmente envolvidas em licitações e contratações públicas.

    Na semana passada, a Codevasf foi alvo de uma operação da Polícia Federal (PF) por supostos desvios de recursos federais em contratos assinados com a empresa Construservice, e empenhos que chegam a R$ 151 milhões.

    Em nota, a Codevasf afirmou que os convênios que motivaram a ação policial realizada em 20 de julho não são de responsabilidade da companhia e que não é responsável por licitar obras ou contratar empresas no âmbito de nenhum tipo de convênio firmado com municípios (leia a íntegra da nota abaixo).

    Nota da Codevasf sobre relatório de auditoria da CGU — 22/07/2022

    Após análise de informações relacionadas à operação Odoacro, da Polícia Federal, e em atenção a reportagens veiculadas sobre o tema, a Codevasf informa:

    1. Os convênios 881916/2018 e 882314/2018, que motivaram a ação policial realizada em 20 de julho, não são de responsabilidade da Companhia, como indicam os lançamentos do Portal da Transparência reproduzidos abaixo. Registre-se, ademais, que a Codevasf não é responsável por licitar obras ou contratar empresas no âmbito de nenhum tipo de convênio firmado com municípios.

    2. Nenhum mandado de busca e apreensão ou de prisão foi expedido pela Justiça Federal contra dirigentes ou empregados da Codevasf no contexto da operação policial. Nenhum dos bens e valores bloqueados ou sequestrados pelas autoridades pertencem à Companhia ou a seus gestores ou empregados.

    3. O procedimento de investigação que está em curso apura o suposto cometimento de fraudes licitatórias na contratação da empresa Construservice por uma prefeitura municipal do Maranhão, com o emprego de recursos federais provenientes de convênios. No contexto da execução de convênios, compete aos municípios realizar os procedimentos licitatórios e as contratações necessárias ao adequado emprego dos recursos orçamentários.

    4. Convênios, ressalte-se, são acordos de transferência de recursos que têm por objetivo a execução de obras e projetos, firmados entre um concedente (órgão que repassa o recurso) e um convenente (entidade que recebe o recurso e que realiza licitações e contratos, como as prefeituras municipais).

    5. A Codevasf reitera que colabora com o trabalho das autoridades policiais. A Companhia mantém compromisso com a elucidação dos fatos e com a integridade de suas ações. Por rigor no controle de procedimentos, a Codevasf submeteu à avaliação de sua Auditoria Interna processos relacionados a convênios firmados com municípios do Maranhão.

    Assessoria de Comunicação
    Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf)

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