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    Aneel revê tarifas de 14 distribuidoras e estima redução média de 5,5% nas contas

    Revisão ocorre após governo sancionar a Lei 14.385/22, que permite a devolução de impostos cobrados indevidamente de consumidores na tarifa de energia

    Sofia Kercherdo CNN Brasil Business* em São Paulo

    A diretoria da Agência Nacional de Energia (Aneel) vai rever o reajuste na conta de luz autorizado no início do ano para 14 distribuidoras de energia nesta terça-feira (12).

    Estima-se que a chamada revisão tarifária extraordinária de 2022 cause uma redução média de 5,5% nas tarifas – percentual que pode variar conforme a empresa.

    As novas tarifas entram em vigor a partir de quarta-feira (13).

    Serão alvos da revisão as seguintes distribuidoras, que tiveram reajustes aprovados entre fevereiro e maio deste ano:

    • Companhia Energética de Pernambuco (Celp)
    • Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Neoenergia Coelba)
    • Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Neoenergia Cosern)
    • Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL Paulista)
    • Companhia Jaguari de Energia (CPFL Santa Cruz)
    • Energisa Borborema (EBO)
    • Energisa Mato Grosso do Sul
    • Energisa Mato Grosso
    • Enel Distribuição Ceará
    • Equatorial Alagoas
    • Light Serviços de Eletricidade
    • Companhia Sul Sergipana de Eletricidade (Sulgipe)
    • Energisa Sergipe (ESE)
    • Enel Distribuição Rio

    Foram adiadas as deliberações dos processos tarifários das distribuidoras Energisa Mato Grosso do Sul (EMS), Energisa Mato Grosso (EMT), cujos créditos ainda não foram habilitados pela receita federal, bem como da Equatorial Alagoas e da Light, em razão de liminares judiciais.

    No caso de distribuidoras cujos processos tarifários ainda não ocorreram em 2022, a agência informou que fará os devidos cálculos do impacto da devolução no momento do reajuste de cada empresa.

    Lei 14.385/22

    A revisão ocorre após o governo federal sancionar a Lei 14.385/22, que permite a devolução de impostos cobrados indevidamente de consumidores na tarifa de energia elétrica.

    Além de o texto prever que os valores seriam devolvidos à população, ele estabelece que essa restituição será feita por meio de um desconto nas contas de luz.

    A Aneel, então, precisaria aplicar os descontos nos reajustes tarifários anuais das distribuidoras de energia, e fazer uma revisão extraordinária no caso daquelas que já passaram pelo processo de reajuste, para abater o saldo de tributos cobrados indevidamente.

    No total, há cerca de R$ 48 bilhões em créditos tributários a serem usados, frutos de impostos pagos a mais pelos consumidores na tarifa.

    *Sob supervisão de Juliana Colombo

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