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    AGU se manifesta contra proposta dos estados para acordo sobre ICMS de combustíveis

    No início de julho, STF deu cinco dias para que o governo se manifestar; texto aprovado estabelece alíquota única do imposto sobre combustíveis e a limitação da cobrança do tributo sobre combustíveis, energia, comunicações e transportes coletivos

    Gabriela Coelhoda CNN , Brasília

    A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (12), manifestação na qual rejeita proposta de acordo feita pelos estados para chegar a um consenso na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que incide sobre combustíveis. No início de julho, o ministro Gilmar Mendes, do STF, deu cinco dias para que o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) se manifestasse sobre as propostas.

    Os estados criticaram as medidas aprovadas no Congresso que mudaram a forma de cobrança do ICMS. De acordo com o texto aprovado, fica estabelecido uma alíquota única do imposto sobre combustíveis e a limitação da cobrança do tributo sobre combustíveis, energia, comunicações e transportes coletivos. Tal medida, segundo os estados, reduz a arrecadação.

    A AGU propôs um monitoramento dos impactos efetivos das Leis Complementares nº 192/2022 e nº 194/2022, ao longo dos próximos meses até o final do 1º trimestre de 2023.

    Segundo a AGU, caso constatado, por um lado, que o excesso de arrecadação dos últimos anos se mostra consistente, não caberá qualquer tipo de modulação ou compensação de parte a parte. Por outro lado, caso detectada insuficiência relevante de arrecadação e possível fragilização das finanças públicas, será elaborado Relatório Informativo a ser juntado nestes autos e enviado ao Poder Legislativo para deliberação sobre o tema, afastando-se, de qualquer modo, a possibilidade de compensações adicionais pela União.

    A proposta dos estados conta com quatro itens: base de cálculo do ICMS sobre o diesel calculada com base na média dos últimos 60 meses; não vinculação da alíquota geral do ICMS com o princípio da essencialidade dos combustíveis; aplicação a partir de 2024 de alíquotas sobre operações de fornecimento de combustíveis maiores que as alíquotas sobre operações em geral; retirada da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica da base de cálculo do ICMS, até conclusão do julgamento sobre a questão, no Superior Tribunal de Justiça.

    Em 28 de junho, estados e União participaram de audiência de conciliação convocada por Gilmar Mendes para buscar um acordo na questão do ICMS.

    O ministro afirmou ainda que se, de um lado, o constituinte desenhou um quadro fiscal fortemente descentralizado quanto aos impostos; de outro, deixou nas mãos da União, livres de qualquer partilha de arrecadação, outra espécie tributária: as contribuições, especialmente as sociais.

    Gilmar disse também que, diante do próprio quadro de urgência, a lei parece conter lacunas ou incompletudes, que demandam aprimoramentos legislativos. “É de se congratular que o Congresso Nacional, diante desse agravamento do preço dos combustíveis, com reflexos sobre a inflação, na mesma linha do ocorrido em vários países, tem buscado saídas que possam atenuar os efeitos deletérios dessa crise de proporção internacional que se fazem incidir especialmente sobre os brasileiros mais necessitados”.

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