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    Gilmar dá prazo para AGU se manifestar sobre implantação da Política Nacional de Educação Ambiental

    A ação foi apresentada pelo PT, que alega a “desestruturação e o desmantelamento” dos órgãos e das políticas voltados à implementação da política

    Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
    Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nelson Jr./SCO/STF

    Gabriela Coelhoda CNN Em Brasília

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, enviou ao plenário da Corte uma ação que pede a implantação da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) após decretos que revogaram a estrutura voltada ao tema nos Ministérios da Educação e do Meio Ambiente. O ministro também pediu informações à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.

    “Considerando a relevância da matéria em análise, adoto o rito do art. 12 da Lei n. 9.868/99 e determino: 1) requisitem-se as informações definitivas; 2) após, remetam-se os autos, sucessivamente, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem no prazo de 5 dias. Publique-se”, disse o ministro.

    A ação foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que alega a “desestruturação e o desmantelamento” dos órgãos e das políticas voltados à implementação da política.

    A PNEA foi instituída pela Lei 9.795/1999. De acordo com a legenda, as alterações promovidas por decretos impediram a aplicabilidade da política. Em um deles, a sigla aponta que não há mais nenhum órgão que trate do tema. Em outro, que foi criado o Departamento de Educação e Cidadania Ambiental, subordinado à Secretaria de Biodiversidade, mas com atribuições sensivelmente diminuídas.

    Outro exemplo citado é de que a última reunião do Comitê Assessor do Órgão Gestor da PNEA ocorreu em dezembro de 2018. O PT aponta ainda que, em 2018, o então Departamento de Educação Ambiental executou, com recursos próprios e de parceiros, mais de R$ 6 milhões. Já em 2021, o orçamento do Departamento de Educação e Cidadania Ambiental foi de R$ 180 mil e, ainda assim, não foi totalmente executado.

    Na avaliação da legenda, os atos do Executivo contrariam diversos preceitos fundamentais da Constituição Federal, como a garantia do desenvolvimento social e o direito social à educação e ao meio ambiente, especialmente em relação à promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e à conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

    Procurada, a AGU informou que ainda não foi notificada.