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    Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo deverão devolver R$ 10 milhões aos cofres públicos

    Réus foram condenados em 2021 pelo crime de peculato pelo uso particular de helicópteros do Governo do Estado do Rio para transporte de familiares, funcionários, políticos e amigos

    Da CNN , do Rio de Janeiro

    O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro fixou em R$ 10 milhões a quantia que o ex-governador Sérgio Cabral e a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo terão de pagar a título de reparação dos prejuízos causados aos cofres públicos no período que vai de 19 de agosto de 2008 a 03 de abril de 2014.

    A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (06).

    O valor ainda sofrerá atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês contados desde abril de 2014.

    “Observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, fixa-se a importância de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), à título de valor mínimo para reparação dos danos causados pelos réus aos cofres públicos, com atualização monetária e juros de mora de 01% (um por cento) ao mês contados desde o evento danoso, na forma do art. 398 do CC e da Súmula STJ 54, dado que a obrigação ora estabelecida decorre de ato ilícito”, explica a desembargadora Suely Lopes Magalhães na decisão.

    “Sendo certo, ainda, que como a sentença está a tratar de continuidade delitiva, onde há vários delitos ligados uns aos outros devido a condições semelhantes de tempo, lugar, modo de execução e outras, de forma que os subsequentes devam ser tidos como continuação do primeiro, a data inicial de incidência dos juros será a de 03 abr. 2014, data da renúncia do primeiro réu ao governo do Estado (fls. 16), quando, então, deixou de ostentar a qualidade de funcionário público, nos termos da sentença monocrática”, acrescenta o desembargo.

    Os dois foram condenados no ano passado pelo crime de peculato pelo uso particular de helicópteros do Governo do Estado para transporte de familiares, funcionários, políticos e amigos.

    Em primeira instância, a condenação previa a devolução de R$ 19.978.500,00.

    As defesas de Adriana e Cabral recorreram da decisão, e a 8ª Câmara Criminal acolheu parcialmente os pedidos. De acordo com a relatora do processo, a autoria e a materialidade do delito de peculato imputado aos réus foram demonstrados tanto pela farta documentação do processo quanto pelos depoimentos colhidos no inquérito e em juízo.

    Segundo o TJ, o valor foi reduzido porque, segundo a manifestação da Procuradoria, os fatos apurados seriam referentes ao período de 01/01/2007 até 03/04/2014, e há legislação que traz conteúdo prejudicial à parte ré – processual e material – que entrou em vigor somente em 19/08/2008, não podendo ser computado, portanto, período anterior para fins de apuração do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração devido ao princípio da irretroatividade da lei penal.

    Em nota, o advogado da ex-primeira dama Alexandre Lopes disse que a decisão da Justiça foi injusta e que irá recorrer aos tribunais superiores.

    “Decisão totalmente divorciada dos elementos probatórios, ilegal e injusta. Será devidamente combatida e, não tem dúvidas a defesa, reformada nos tribunais superiores”.

    A defesa de Cabral também repudiou a deliberação da Justiça. “Acórdão que manteve a condenação criminal contra o ex-governador é descabido e totalmente ilegal”, define a advogada Patrícia Proetti.

    Confira a nota da defesa na íntegra de Sergio Cabral

    “O acórdão que manteve a condenação criminal contra o ex-governador é descabido e totalmente ilegal. Vale lembrar que o ex-governador respondeu, na 8ª Vara de Fazenda Pública, a um ação de improbidade administrativa pelo mesmo fato e que foi julgada improcedente em um processo que já transitou em julgado. Naquela oportunidade, a magistrada entendeu que não havia ato de improbidade tampouco dano ao erário. Isso porque concluiu-se que os voos eram regulares, os informes gerados pelo setor de inteligência determinavam que o transporte aéreo em equipamentos do estado era mais seguro e bem mais econômico para os cofres públicos uma vez que os voos foram executados no pleno exercício das prerrogativas da chefia do Executivo estadual”, afirma a advogada Patrícia Proetti, que representa a defesa do ex-governador Sergio Cabral.

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